Notícias - 6 de janeiro de 2016 Trabalhador não é obrigado a identificar doença em atestado médico Apoio ao Comércio O Tribunal Superior do Trabalho manteve seu posicionamento firmado, na decisão do recurso interposto por um Sindicato do Estado de Santa Catarina, que solicitava a retomada da cláusula que obrigava os funcionários a incluírem o Código Internacional de Doenças (CID) em atestados médicos, ou seja, a informação nos atestados médicos com a descrição da doença que originou o afastamento do trabalhador. A decisão do Tribunal Superior do Trabalho foi fundamentada, como sendo direito do trabalhador a proteção de dados pessoais relativos à sua saúde, não sendo necessário informar no atestado médico entregue ao trabalho, se sofre de alguma doença. O Ministério Público do Trabalho possui entendimento semelhante ao do TST, posicionando que a exigência para inclusão do Código Internacional de Doenças (CID), afronta o Código de Ética Médica, na relação entre paciente e o médico, que impede o médico de revelar fato de que tenha conhecimento devido à sua profissão. Sendo o sigilo do diagnóstico, uma garantia da relação médico-paciente, e a exposição da intimidade do trabalhador poderá servir para fins discriminatórios. Por outro lado, a fundamentação do Sindicato Catarinense aduz que a violação da intimidade só ocorreria se o diagnóstico fosse divulgado pelo empregador, e não pelo simples fato do empregador ter ciência da doença do trabalhador, completando sua argumentação no sentido de que a exigência da identificação da doença relativa ao afastamento, pode ter relação com o trabalho, razão pela qual, justificaria a exposição ao empregador, visando à proteção do trabalhador no ambiente de trabalho. A referida decisão enfatizou que o direito fundamental à intimidade e à privacidade, previsto no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, remete seus efeitos também nas relações de trabalho, devendo, portanto, ser respeitado pelo empregador. Ressaltando ainda, a Resolução nº 1685/2002 do Conselho Federal de Medicina, que estabelece diretrizes para a emissão de atestados, a informação sobre o diagnóstico depende da autorização expressa do paciente, e, portanto, não poderia ser autorizada por meio de norma coletiva. Anne Caroline Cunha Costa Departamento Jurídico da CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de março de 2024 APÓS 10 ANOS, VAREJO DE BELO HORIZONTE TEM O MELHOR MÊS DE JANEIRO Depois de uma década de recuo e períodos de crescimento tímido, setor reage positivamente às mudanças … Apoio ao Comércio 19 de março de 2024 INTENÇÕES DE VENDAS PARA A PÁSCOA DE 2024 Buscando entender a expectativa dos lojistas de Belo Horizonte em relação às vendas para a páscoa, … Apoio ao Comércio 14 de março de 2024 CONHEÇA O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO CONSUMIDOR (DEACON) DA CDL/BH A CDL/BH em 1988, de forma pioneira, antecipando-se ao Código de Defesa do Consumidor e criou … Apoio ao Comércio 26 de janeiro de 2024 EMPRESÁRIO: VOCÊ SOFREU PREJUIZOS COM A CHUVA? SAIBA O QUE FAZER SE O SEU NEGÓCIO FOI ATINGIDO PELAS CHUVAS Após as enchentes, os empresários atingidos podem buscar apoio como: Registro de Ocorrência junto à Defesa …