Notícias - 6 de janeiro de 2016 Trabalhador não é obrigado a identificar doença em atestado médico Apoio ao Comércio O Tribunal Superior do Trabalho manteve seu posicionamento firmado, na decisão do recurso interposto por um Sindicato do Estado de Santa Catarina, que solicitava a retomada da cláusula que obrigava os funcionários a incluírem o Código Internacional de Doenças (CID) em atestados médicos, ou seja, a informação nos atestados médicos com a descrição da doença que originou o afastamento do trabalhador. A decisão do Tribunal Superior do Trabalho foi fundamentada, como sendo direito do trabalhador a proteção de dados pessoais relativos à sua saúde, não sendo necessário informar no atestado médico entregue ao trabalho, se sofre de alguma doença. O Ministério Público do Trabalho possui entendimento semelhante ao do TST, posicionando que a exigência para inclusão do Código Internacional de Doenças (CID), afronta o Código de Ética Médica, na relação entre paciente e o médico, que impede o médico de revelar fato de que tenha conhecimento devido à sua profissão. Sendo o sigilo do diagnóstico, uma garantia da relação médico-paciente, e a exposição da intimidade do trabalhador poderá servir para fins discriminatórios. Por outro lado, a fundamentação do Sindicato Catarinense aduz que a violação da intimidade só ocorreria se o diagnóstico fosse divulgado pelo empregador, e não pelo simples fato do empregador ter ciência da doença do trabalhador, completando sua argumentação no sentido de que a exigência da identificação da doença relativa ao afastamento, pode ter relação com o trabalho, razão pela qual, justificaria a exposição ao empregador, visando à proteção do trabalhador no ambiente de trabalho. A referida decisão enfatizou que o direito fundamental à intimidade e à privacidade, previsto no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, remete seus efeitos também nas relações de trabalho, devendo, portanto, ser respeitado pelo empregador. Ressaltando ainda, a Resolução nº 1685/2002 do Conselho Federal de Medicina, que estabelece diretrizes para a emissão de atestados, a informação sobre o diagnóstico depende da autorização expressa do paciente, e, portanto, não poderia ser autorizada por meio de norma coletiva. Anne Caroline Cunha Costa Departamento Jurídico da CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2025 Comércio de BH fechou 2024 com crescimento de 2,04%, o maior dos últimos quatro anos Indicador Termômetro de Vendas, elaborado pela CDL/BH, apontou que o bom desempenho do mercado de trabalho … Apoio ao Comércio 24 de fevereiro de 2025 Carnaval de Belo Horizonte 2025: Tudo o que você precisa saber para curtir com segurança e responsabilidade O Carnaval de Belo Horizonte 2025 está chegando e, para garantir uma experiência segura e organizada … Apoio ao Comércio 20 de fevereiro de 2025 Belo-horizontinos pretendem investir R$ 170 em fantasias para o Carnaval Pesquisa da CDL/BH com consumidores da cidade revela que foliões estão dispostos a gastar cerca de … Apoio ao Comércio 17 de fevereiro de 2025 FIQUE ATENTO AO FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO NO CARNAVAL EM 2025 O carnaval é um período conhecido por muitos como feriado. Contudo, nenhum dos dias de carnaval …