Notícias - 4 de novembro de 2015 Trabalhadora assediada moralmente é indenizada por omissão do empregador Apoio ao Comércio Recentemente, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que condenou determinada empresa a indenizar a balconista do estabelecimento, em aproximadamente R$16 mil, pelos danos morais sofridos em razão do assedio cometido pelo gerente de uma de suas lojas. Conforme versão apresentada pela autora do processo, após comunicar gravidez, passou a ser humilhada e excessivamente cobrada por seu superior hierárquico, sendo certo que a diretoria da empresa, ciente dos fatos, apenas providenciou a sua transferência para outra unidade. Como defesa, a empresa alegou a inexistência de provas do dano suscitado, bem como argumentou que desentendimentos do dia-a-dia não justificavam a condenação pretendida. Na decisão, os julgadores consignaram a gravidade do ocorrido, tendo em vista a gravidez de risco vivenciada pela trabalhadora, que, inclusive, veio a perder o bebê, fato este que poderia, segundo eles, ter sido desencadeado pelos acontecimentos relatados. Segundo a Turma julgadora, ao se posicionar meramente pela transferência do gerente, que já havia dado causa a diversa condenação por motivos semelhantes, a empresa se mostrou negligente, devendo, portanto, ser responsabilizada pelo ocorrido. Ainda assim, cabe lembrar que, de acordo com o ordenamento jurídico, a responsabilidade civil do empregador por ato causado por empregado, no exercício do trabalho que lhe competir, ou em razão dele, é hipótese legal de responsabilidade civil objetiva, ou seja, independe de culpa, conforme Súmula 341 do STF: “É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto”. Amaralina Queiroz Departamento Jurídico Publicações similares Apoio ao Comércio 19 de março de 2026 Inadimplência dos consumidores de BH no mês de fevereiro fica abaixo da média nacional Apesar do crescimento de 6,02% em fevereiro, capital mineira apresenta desempenho mais favorável que o país … Apoio ao Comércio 19 de março de 2026 MEI e Simples podem mudar: projeto avança e anima o setor de comércio e serviços Para a CDL/BH, caso o PLP 108/2021 seja aprovado em definitivo, haverá impacto positivo para as … Apoio ao Comércio 19 de março de 2026 Redução da Selic é vista como um ‘respiro’ para o setor de comércio e serviços Para a CDL/BH, queda é um bom caminho para a retomada de investimentos, melhora no acesso … Apoio ao Comércio 17 de março de 2026 Networking entre mulheres empreendedoras é tema de encontro na CDL/BH Márcia Machado, criadora da primeira loja colaborativa materna do Brasil, discute a importância das conexões para …