Notícias - 4 de novembro de 2015 Trabalhadora assediada moralmente é indenizada por omissão do empregador Apoio ao Comércio Recentemente, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que condenou determinada empresa a indenizar a balconista do estabelecimento, em aproximadamente R$16 mil, pelos danos morais sofridos em razão do assedio cometido pelo gerente de uma de suas lojas. Conforme versão apresentada pela autora do processo, após comunicar gravidez, passou a ser humilhada e excessivamente cobrada por seu superior hierárquico, sendo certo que a diretoria da empresa, ciente dos fatos, apenas providenciou a sua transferência para outra unidade. Como defesa, a empresa alegou a inexistência de provas do dano suscitado, bem como argumentou que desentendimentos do dia-a-dia não justificavam a condenação pretendida. Na decisão, os julgadores consignaram a gravidade do ocorrido, tendo em vista a gravidez de risco vivenciada pela trabalhadora, que, inclusive, veio a perder o bebê, fato este que poderia, segundo eles, ter sido desencadeado pelos acontecimentos relatados. Segundo a Turma julgadora, ao se posicionar meramente pela transferência do gerente, que já havia dado causa a diversa condenação por motivos semelhantes, a empresa se mostrou negligente, devendo, portanto, ser responsabilizada pelo ocorrido. Ainda assim, cabe lembrar que, de acordo com o ordenamento jurídico, a responsabilidade civil do empregador por ato causado por empregado, no exercício do trabalho que lhe competir, ou em razão dele, é hipótese legal de responsabilidade civil objetiva, ou seja, independe de culpa, conforme Súmula 341 do STF: “É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto”. Amaralina Queiroz Departamento Jurídico Publicações similares Apoio ao Comércio 17 de março de 2026 Networking entre mulheres empreendedoras é tema de encontro na CDL/BH Márcia Machado, criadora da primeira loja colaborativa materna do Brasil, discute a importância das conexões para … Apoio ao Comércio 26 de fevereiro de 2026 SUSPENSÃO DA PORTARIA 3665/23 QUE DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO VAREJISTA NOS FERIADOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte informa aos seus associados que o Ministério do … Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2026 CDL/BH ESCLARECE SOBRE A PORTARIA Nº 3.665/2023 E O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO AOS DOMINGOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) esclarece aos seus associados que a Portaria … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Economia e Segurança: Carnaval de BH tem apoio do comércio para ser uma festa lucrativa e segura Pelo terceiro ano consecutivo, CDL/BH é patrocinadora do Carnaval e une esforços com as forças de …