Notícias - 4 de novembro de 2015 Trabalhadora assediada moralmente é indenizada por omissão do empregador Apoio ao Comércio Recentemente, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que condenou determinada empresa a indenizar a balconista do estabelecimento, em aproximadamente R$16 mil, pelos danos morais sofridos em razão do assedio cometido pelo gerente de uma de suas lojas. Conforme versão apresentada pela autora do processo, após comunicar gravidez, passou a ser humilhada e excessivamente cobrada por seu superior hierárquico, sendo certo que a diretoria da empresa, ciente dos fatos, apenas providenciou a sua transferência para outra unidade. Como defesa, a empresa alegou a inexistência de provas do dano suscitado, bem como argumentou que desentendimentos do dia-a-dia não justificavam a condenação pretendida. Na decisão, os julgadores consignaram a gravidade do ocorrido, tendo em vista a gravidez de risco vivenciada pela trabalhadora, que, inclusive, veio a perder o bebê, fato este que poderia, segundo eles, ter sido desencadeado pelos acontecimentos relatados. Segundo a Turma julgadora, ao se posicionar meramente pela transferência do gerente, que já havia dado causa a diversa condenação por motivos semelhantes, a empresa se mostrou negligente, devendo, portanto, ser responsabilizada pelo ocorrido. Ainda assim, cabe lembrar que, de acordo com o ordenamento jurídico, a responsabilidade civil do empregador por ato causado por empregado, no exercício do trabalho que lhe competir, ou em razão dele, é hipótese legal de responsabilidade civil objetiva, ou seja, independe de culpa, conforme Súmula 341 do STF: “É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto”. Amaralina Queiroz Departamento Jurídico Publicações similares Apoio ao Comércio 5 de dezembro de 2025 Contratação de trabalhadores temporários no Natal é a forma mais prática e segura de reforçar as equipes do comércio No período de Natal, quando o movimento nas lojas aumenta bastante, muitos lojistas precisam reforçar suas … Apoio ao Comércio 4 de dezembro de 2025 Comércio de BH pode abrir no feriado de 8 de dezembro; veja as regras O comércio varejista da capital mineira está autorizado a abrir nesta segunda-feira, dia 8, data em … Apoio ao Comércio 18 de novembro de 2025 Comércio pode funcionar no feriado da Consciência Negra A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira … Apoio ao Comércio 10 de novembro de 2025 Feriado de 15 de novembro: comércio de BH pode funcionar A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira …