Notícias - 4 de novembro de 2015 Trabalhadora assediada moralmente é indenizada por omissão do empregador Apoio ao Comércio Recentemente, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que condenou determinada empresa a indenizar a balconista do estabelecimento, em aproximadamente R$16 mil, pelos danos morais sofridos em razão do assedio cometido pelo gerente de uma de suas lojas. Conforme versão apresentada pela autora do processo, após comunicar gravidez, passou a ser humilhada e excessivamente cobrada por seu superior hierárquico, sendo certo que a diretoria da empresa, ciente dos fatos, apenas providenciou a sua transferência para outra unidade. Como defesa, a empresa alegou a inexistência de provas do dano suscitado, bem como argumentou que desentendimentos do dia-a-dia não justificavam a condenação pretendida. Na decisão, os julgadores consignaram a gravidade do ocorrido, tendo em vista a gravidez de risco vivenciada pela trabalhadora, que, inclusive, veio a perder o bebê, fato este que poderia, segundo eles, ter sido desencadeado pelos acontecimentos relatados. Segundo a Turma julgadora, ao se posicionar meramente pela transferência do gerente, que já havia dado causa a diversa condenação por motivos semelhantes, a empresa se mostrou negligente, devendo, portanto, ser responsabilizada pelo ocorrido. Ainda assim, cabe lembrar que, de acordo com o ordenamento jurídico, a responsabilidade civil do empregador por ato causado por empregado, no exercício do trabalho que lhe competir, ou em razão dele, é hipótese legal de responsabilidade civil objetiva, ou seja, independe de culpa, conforme Súmula 341 do STF: “É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto”. Amaralina Queiroz Departamento Jurídico Publicações similares Apoio ao Comércio 18 de maio de 2022 Prefeitura de Belo Horizonte prorroga pagamento do IPTU do mês de maio Nesta quarta-feira, 18, por meio da Portaria SMFA nº 033/2022, o Município de Belo Horizonte prorrogou … Apoio ao Comércio 13 de maio de 2022 Confira o que foi destaque nas casas legislativas nesta semana A CDL/BH acompanha de perto os trabalhos no Legislativo e atua para incentivar as proposições e … Apoio ao Comércio 3 de maio de 2022 Prorrogado o prazo de adesão aos parcelamentos de débitos da união Na última sexta-feira, 29 de abril, por meio da Portaria nº 3.714/2022 a Procuradoria Geral da … Apoio ao Comércio 28 de abril de 2022 CDL/BH assegura aos lojistas da capital que o comércio pode funcionar no feriado de 1 de Maio A CDL/BH assegura aos lojistas que o comércio pode funcionar neste feriado. A Portaria 1.809/2021, que …