Notícias - 15 de abril de 2014 Tratar empregado com rigor excessivo caracteriza assédio moral Apoio ao Comércio Em recente decisão o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, condenou uma empresa ao pagamento de indenização pela prática de assédio moral. Isso porque os julgadores constataram que a empresa começou a tratar o empregado com rigor excessivo, na tentativa de fazê-lo pedir demissão, já que ele possuía estabilidade provisória, decorrente de acidente de trabalho. O trabalhador informou que a empresa, com a clara intenção de forçá-lo a pedir demissão, começou a persegui-lo, aplicando-lhe várias punições. No final, acabou sendo dispensado por justa causa. No processo, ficou comprovado o excesso na pena aplicada e algumas inconsistências nas punições, como, por exemplo, uma suspensão por falta, sem que o trabalhador tivesse se ausentado do serviço. Uma testemunha declarou que, ao retornar do acidente, o empregado não recebeu trabalho e que havia grande pressão para que ele pedisse demissão. O trabalhador recebeu duas advertências, uma por estar conversando com um colega e outra por causa do comprimento do cabelo e da barba, muito embora não existam normas na empresa quanto isso. Além disso, essa mesma testemunha assegurou que foi determinado pela chefia aos empregados que não conversassem com o trabalhador. No entender do tribunal, não há dúvida de que o ex empregado foi tratado com rigor excessivo. Esse fato foi provado tanto pela sentença do processo que reverteu a justa causa, como pelas declarações da testemunha ouvida. Portanto, esclarecemos que para caracterizar o assédio moral é necessária a prova da conduta abusiva, que atente contra a integridade psíquica do empregado, de forma a degradar o ambiente de trabalho e desestabilizá-lo emocionalmente. No processo analisado, não restaram dúvidas de que o ex empregado sofreu assédio moral, decorrente do rigor excessivo que lhe era imposto durante o exercício de suas funções, forçando a sua dispensa, por ser detentor de estabilidade acidentária, condenando a empresa ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$5.000,00. Assessoria Jurídica- CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 5 de dezembro de 2024 Comércio de BH pode receber R$ 2 milhões de investimentos Os vereadores aprovaram as emendas propostas pela CDL/BH aos projetos de leis orçamentárias do próximo ano … Apoio ao Comércio 17 de outubro de 2024 Eleições 2024: lojistas pleiteiam secretaria dedicada ao Comércio e Serviços e redução da carga tributária Setor entende que mudanças são fundamentais para que geração de empregos e renda sejam mantidas Com … Apoio ao Comércio 10 de outubro de 2024 Última chance para motociclistas realizarem curso de pilotagem defensiva gratuitamente em 2024 Aulas serão realizadas até 30 de novembro e as vagas são limitadas. Na capacitação serão ensinadas … Apoio ao Comércio 10 de outubro de 2024 Última chance para motociclistas realizarem curso de pilotagem defensiva gratuitamente em 2024 Aulas serão realizadas até 30 de novembro e as vagas são limitadas. Na capacitação serão ensinadas …