Notícias - 20 de maio de 2015 Tribunal confirma dispensa por justa causa de trabalhados que prestou serviço em outra empresa Apoio ao Comércio A Sexta Tuma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a dispensa por justa causa de um empregado que prestou serviço para outra empresa com o uniforme da empregadora durante o horário de serviço. De acordo com o ministro relator do processo, ficou configurado, no caso, "a quebra da confiança que deve pautar a relação entre empregador e empregado", o que justificaria a penalidade. O empregado foi admitido em agosto de 2012. Em novembro de 2013, durante o expediente e vestindo o uniforme da empresa, prestou serviço a uma lanchonete vizinha, quando foi visto pelo supervisor da reclamada, o que lhe acarretou a demissão por justa causa. O empregado ajuizou uma reclamação trabalhista com o objetivo de reverter a justa causa, afirmando que apenas substituiu o funcionário da lanchonete por dez minutos, enquanto este foi ao banheiro. Revelou ainda que trabalhava nesta lanchonete nos finais de semanas, sem conflitos com a sua jornada de trabalho na empresa. Para ele, esse fato isolado não poderia acarretar quebra de confiança e boa-fé com a empresa, e não seria proporcional aplicar a justa causa por conta de dez minutos. O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, a exemplo do juiz de primeira instância, manteve a justa causa. Para o TRT, a conduta do trabalhador seria suficiente para quebrar a confiança da relação de emprego, pois ele "deixava de atender às funções para as quais fora contratado e pelas quais recebia salário, abandonando a jornada de trabalho sem o conhecimento do seu empregador". Inconformado, o ex-empregado interpôs recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, o qual não foi acolhido. Para o ministro, relator do processo, ficou configurada a quebra de confiança, infração grave, tornando insustentável a manutenção do vínculo de emprego. O ministro destacou ainda o fato de o ex-empregado manter o vínculo com a lanchonete mesmo depois da dispensa da empresa. Não teria havido, assim, violação aos artigos apontados pelo trabalhador (artigos 5º, inciso LIV, e 7º, "caput" da Constituição). Processo: AIRR-2151-75.2013.5.10.0002. Publicações similares Apoio ao Comércio 30 de abril de 2025 Dia Livre de Impostos: ação contra altas cargas tributárias será no dia 29 de maio Objetivo é garantir um ambiente de negócios mais favorável, estimulando investimentos, produtividades e progresso para o … Apoio ao Comércio 22 de abril de 2025 CDL/BH será patrocinadora da revitalização do Café Nice Ícone histórico de Belo Horizonte, a cafeteria, inaugurada em 1939, continuará com as portas abertas como … Apoio ao Comércio 16 de abril de 2025 CDL/BH defende reforço na iluminação pública para segurança e fortalecimento do comércio Durante audiência pública na Câmara Municipal, entidade sugere medidas como instalação de novos pontos de luz … Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2025 Comércio de BH fechou 2024 com crescimento de 2,04%, o maior dos últimos quatro anos Indicador Termômetro de Vendas, elaborado pela CDL/BH, apontou que o bom desempenho do mercado de trabalho …