Notícias - 20 de maio de 2015 Tribunal confirma dispensa por justa causa de trabalhados que prestou serviço em outra empresa Apoio ao Comércio A Sexta Tuma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a dispensa por justa causa de um empregado que prestou serviço para outra empresa com o uniforme da empregadora durante o horário de serviço. De acordo com o ministro relator do processo, ficou configurado, no caso, "a quebra da confiança que deve pautar a relação entre empregador e empregado", o que justificaria a penalidade. O empregado foi admitido em agosto de 2012. Em novembro de 2013, durante o expediente e vestindo o uniforme da empresa, prestou serviço a uma lanchonete vizinha, quando foi visto pelo supervisor da reclamada, o que lhe acarretou a demissão por justa causa. O empregado ajuizou uma reclamação trabalhista com o objetivo de reverter a justa causa, afirmando que apenas substituiu o funcionário da lanchonete por dez minutos, enquanto este foi ao banheiro. Revelou ainda que trabalhava nesta lanchonete nos finais de semanas, sem conflitos com a sua jornada de trabalho na empresa. Para ele, esse fato isolado não poderia acarretar quebra de confiança e boa-fé com a empresa, e não seria proporcional aplicar a justa causa por conta de dez minutos. O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, a exemplo do juiz de primeira instância, manteve a justa causa. Para o TRT, a conduta do trabalhador seria suficiente para quebrar a confiança da relação de emprego, pois ele "deixava de atender às funções para as quais fora contratado e pelas quais recebia salário, abandonando a jornada de trabalho sem o conhecimento do seu empregador". Inconformado, o ex-empregado interpôs recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, o qual não foi acolhido. Para o ministro, relator do processo, ficou configurada a quebra de confiança, infração grave, tornando insustentável a manutenção do vínculo de emprego. O ministro destacou ainda o fato de o ex-empregado manter o vínculo com a lanchonete mesmo depois da dispensa da empresa. Não teria havido, assim, violação aos artigos apontados pelo trabalhador (artigos 5º, inciso LIV, e 7º, "caput" da Constituição). Processo: AIRR-2151-75.2013.5.10.0002. Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de março de 2024 APÓS 10 ANOS, VAREJO DE BELO HORIZONTE TEM O MELHOR MÊS DE JANEIRO Depois de uma década de recuo e períodos de crescimento tímido, setor reage positivamente às mudanças … Apoio ao Comércio 19 de março de 2024 INTENÇÕES DE VENDAS PARA A PÁSCOA DE 2024 Buscando entender a expectativa dos lojistas de Belo Horizonte em relação às vendas para a páscoa, … Apoio ao Comércio 14 de março de 2024 CONHEÇA O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO CONSUMIDOR (DEACON) DA CDL/BH A CDL/BH em 1988, de forma pioneira, antecipando-se ao Código de Defesa do Consumidor e criou … Apoio ao Comércio 26 de janeiro de 2024 EMPRESÁRIO: VOCÊ SOFREU PREJUIZOS COM A CHUVA? SAIBA O QUE FAZER SE O SEU NEGÓCIO FOI ATINGIDO PELAS CHUVAS Após as enchentes, os empresários atingidos podem buscar apoio como: Registro de Ocorrência junto à Defesa …