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Tribunal Superior do Trabalho mantém a demissão por justa causa de trabalhador encontrado embriagado durante expediente

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em decisão da Oitava Turma, reconheceu a validade da dispensa por justa causa aplicada pela Empresa Empregadora a um dos seus funcionários encontrado alcoolizado no alojamento da obra durante o horário de expediente.  


Na ação trabalhista ajuizada, o trabalhador alegou que não estava embriagado, mas doente, e pediu a reversão da justa causa. Em sua defesa, a empresa sustentou que a justa causa foi corretamente aplicada, pois o incidente foi apurado por outros funcionários sendo o trabalhador surpreendido embriagado no alojamento durante o período em que deveria estar trabalhando.


As testemunhas ouvidas em juízo confirmaram a versão dos fatos relatados pela empresa. Dessa forma, o Juiz de 1º Instância julgou improcedente o pedido do empregado, por entender que a conduta constatada pelo empregador justificou o rompimento contrato de trabalho.


O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT/RS), porém, reformou a sentença, alegando que, como foi encontrado no alojamento, o trabalhador não estava trabalhando e, por isso, não seria cabível a justa causa. Para o TRT, ainda que o consumo de álcool ou de qualquer outra substância entorpecente nos alojamentos fosse proibido, o descumprimento dessa determinação numa única oportunidade não justificaria a aplicação da demissão por justa causa.


Entretanto, o Tribunal Superior do Trabalho, reverteu à decisão, sob o argumento que a legislação não determina que o descumprimento de regras uma única vez não pode ensejar a aplicação da justa causa. E ainda, mesmo tendo sido encontrado no alojamento, o trabalhador estava em serviço, o que caracteriza a justa causa, de acordo com a legislação trabalhista vigente (artigo 482, alínea "f", da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT).


 


Anne Caroline Cunha Costa


Advogada – CDL/BH

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