Notícias - 3 de fevereiro de 2016 Tribunal Superior do Trabalho mantém a demissão por justa causa de trabalhador encontrado embriagado durante expediente Apoio ao Comércio O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em decisão da Oitava Turma, reconheceu a validade da dispensa por justa causa aplicada pela Empresa Empregadora a um dos seus funcionários encontrado alcoolizado no alojamento da obra durante o horário de expediente. Na ação trabalhista ajuizada, o trabalhador alegou que não estava embriagado, mas doente, e pediu a reversão da justa causa. Em sua defesa, a empresa sustentou que a justa causa foi corretamente aplicada, pois o incidente foi apurado por outros funcionários sendo o trabalhador surpreendido embriagado no alojamento durante o período em que deveria estar trabalhando. As testemunhas ouvidas em juízo confirmaram a versão dos fatos relatados pela empresa. Dessa forma, o Juiz de 1º Instância julgou improcedente o pedido do empregado, por entender que a conduta constatada pelo empregador justificou o rompimento contrato de trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT/RS), porém, reformou a sentença, alegando que, como foi encontrado no alojamento, o trabalhador não estava trabalhando e, por isso, não seria cabível a justa causa. Para o TRT, ainda que o consumo de álcool ou de qualquer outra substância entorpecente nos alojamentos fosse proibido, o descumprimento dessa determinação numa única oportunidade não justificaria a aplicação da demissão por justa causa. Entretanto, o Tribunal Superior do Trabalho, reverteu à decisão, sob o argumento que a legislação não determina que o descumprimento de regras uma única vez não pode ensejar a aplicação da justa causa. E ainda, mesmo tendo sido encontrado no alojamento, o trabalhador estava em serviço, o que caracteriza a justa causa, de acordo com a legislação trabalhista vigente (artigo 482, alínea "f", da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT). Anne Caroline Cunha Costa Advogada – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 10 de outubro de 2024 Última chance para motociclistas realizarem curso de pilotagem defensiva gratuitamente em 2024 Aulas serão realizadas até 30 de novembro e as vagas são limitadas. Na capacitação serão ensinadas … Apoio ao Comércio 10 de outubro de 2024 Última chance para motociclistas realizarem curso de pilotagem defensiva gratuitamente em 2024 Aulas serão realizadas até 30 de novembro e as vagas são limitadas. Na capacitação serão ensinadas … Apoio ao Comércio 10 de outubro de 2024 Comércio de BH poderá funcionar no próximo sábado, 12, feriado de Nossa Senhora Aparecida A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte – CDL/BH informa que o comércio de Belo … Apoio ao Comércio 8 de outubro de 2024 Compras de última hora, busca por preço justo e ida às lojas físicas marcam Dia das Crianças em BH Segundo pesquisa da CDL/BH, a movimentação às vésperas da data promete ser grande no comércio da …