Notícias - 3 de fevereiro de 2016 Tribunal Superior do Trabalho mantém a demissão por justa causa de trabalhador encontrado embriagado durante expediente Apoio ao Comércio O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em decisão da Oitava Turma, reconheceu a validade da dispensa por justa causa aplicada pela Empresa Empregadora a um dos seus funcionários encontrado alcoolizado no alojamento da obra durante o horário de expediente. Na ação trabalhista ajuizada, o trabalhador alegou que não estava embriagado, mas doente, e pediu a reversão da justa causa. Em sua defesa, a empresa sustentou que a justa causa foi corretamente aplicada, pois o incidente foi apurado por outros funcionários sendo o trabalhador surpreendido embriagado no alojamento durante o período em que deveria estar trabalhando. As testemunhas ouvidas em juízo confirmaram a versão dos fatos relatados pela empresa. Dessa forma, o Juiz de 1º Instância julgou improcedente o pedido do empregado, por entender que a conduta constatada pelo empregador justificou o rompimento contrato de trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT/RS), porém, reformou a sentença, alegando que, como foi encontrado no alojamento, o trabalhador não estava trabalhando e, por isso, não seria cabível a justa causa. Para o TRT, ainda que o consumo de álcool ou de qualquer outra substância entorpecente nos alojamentos fosse proibido, o descumprimento dessa determinação numa única oportunidade não justificaria a aplicação da demissão por justa causa. Entretanto, o Tribunal Superior do Trabalho, reverteu à decisão, sob o argumento que a legislação não determina que o descumprimento de regras uma única vez não pode ensejar a aplicação da justa causa. E ainda, mesmo tendo sido encontrado no alojamento, o trabalhador estava em serviço, o que caracteriza a justa causa, de acordo com a legislação trabalhista vigente (artigo 482, alínea "f", da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT). Anne Caroline Cunha Costa Advogada – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2025 Comércio de BH fechou 2024 com crescimento de 2,04%, o maior dos últimos quatro anos Indicador Termômetro de Vendas, elaborado pela CDL/BH, apontou que o bom desempenho do mercado de trabalho … Apoio ao Comércio 24 de fevereiro de 2025 Carnaval de Belo Horizonte 2025: Tudo o que você precisa saber para curtir com segurança e responsabilidade O Carnaval de Belo Horizonte 2025 está chegando e, para garantir uma experiência segura e organizada … Apoio ao Comércio 20 de fevereiro de 2025 Belo-horizontinos pretendem investir R$ 170 em fantasias para o Carnaval Pesquisa da CDL/BH com consumidores da cidade revela que foliões estão dispostos a gastar cerca de … Apoio ao Comércio 17 de fevereiro de 2025 FIQUE ATENTO AO FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO NO CARNAVAL EM 2025 O carnaval é um período conhecido por muitos como feriado. Contudo, nenhum dos dias de carnaval …