Notícias - 16 de dezembro de 2013 Troca de mercadorias e desistência de compras Apoio ao Comércio Após ocorrer a venda da mercadoria, o Lojista não está obrigado a efetuar trocas em decorrência de o consumidor não ter gostado da cor, modelo, estilo, ou por ter encontrado em outra loja o mesmo produto mais barato. As hipóteses em que são possíveis a troca de mercadorias por outra da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, ou a restituição da quantia paga, somente ocorrerão quando a mercadoria apresentar algum defeito e este não puder ser sanado no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Esta regra encontra-se no artigo 18 do código de defesa do consumidor. Não existe o prazo de 7 (sete) dias para desistência do negócio, quando a venda é feita na loja, onde o consumidor compareceu e fez a escolha do produto. Isto só é possível quando a venda for feita fora do estabelecimento, a domicílio, por telefone ou pela internet. Esta regra encontra-se no artigo 49 do código de defesa do consumidor. EMISSOR DE CUPOM FISCAL X TROCA DE MERCADORIAS Nas atividades de comércio, frequentemente há hipóteses de devolução ou trocas de mercadorias. E estando a empresa obrigada à utilização do ECF (emissor de cupom fiscal), o RICMS (Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Segundo dispõe o artigo 76 da parte geral do RICMS: “O estabelecimento que receber mercadoria devolvida por particular, produtor rural ou qualquer pessoa não considerada contribuinte, ou não obrigada a emissão de documento fiscal, poderá apropriar-se do valor do imposto debitado por ocasião da saída da mercadoria, nas seguintes hipóteses: … II – quando se tratar de devolução, dentro de 90 ( noventa) dias, de mercadoria identificável pela marca, tipo, modelo, espécie, qualidade, número de série de fabricação e outros elementos que a individualizem; § 3º – Não será permitida a apropriação do crédito em devolução ou troca de mercadoria e serviços adquiridos com emissão de cupom fiscal ou bilhete de passagem, exceto aqueles que contenham identificação do adquirente impressa por equipamento emissor de cupom fiscal ( ECF)”. Sendo necessário cancelar o cupom fiscal, por motivo de erro ou não entrega da mercadoria, como proceder? Deverá ser feito de imediato, logo após a sua emissão, devendo conter: • Assinaturas do operador do ECF e do responsável pelo estabelecimento, bem como o motivo do seu cancelamento; • Deverá, se for o caso, ser emitido novo cupom fiscal relativo às mercadorias efetivamente comercializadas; • Deverá ser preenchido o mapa-resumo – art. 69 do anexo VI RICMS. TROCA DE MERCADORIAS – ATÉ QUE PONTO É OBRIGATÓRIA? DÚVIDAS MAIS FREQUENTES O lojista é obrigado a efetuar trocas de mercadorias que vendeu? O lojista somente é obrigado a trocar a mercadoria que vendeu, quando esta apresentar algum defeito que não puder ser sanado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da reclamação do consumidor. Esta regra encontra-se no artigo 18 do código de defesa do consumidor. Outra hipótese é quando, no ato da venda, o lojista garante ao consumidor a possibilidade de troca da mercadoria, independentemente de defeito (cor, tamanho, modelo, etc). Se o lojista vende a mercadoria com a garantia de troca nessas situações, essa garantia passa a integrar a negociação e o lojista assume uma responsabilidade que deverá cumprir, sob pena de ficar caracterizada a propaganda enganosa, e o consumidor poderá reivindicar seu direito. E nesse caso, para que ambas as partes possam se garantir, é recomendável que se tenha tal garantia por escrito. E se depois desses 30 dias, sem que o defeito tenha sido reparado, o consumidor não quiser mais outra mercadoria, poderá exigir a devolução do que pagou? Após os 30 dias sem que o defeito do produto tenha sido solucionado, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: • A substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; • A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; • O abatimento proporcional do preço. Sob o ponto de vista legal, existe o prazo de 7 (sete) dias para o consumidor arrepender-se da compra que fez? Sim. Existe quando a negociação de compra da mercadoria foi feita por telefone, via internet, ou quando o lojista oferece o produto no estabelecimento ou residência do consumidor. Na hipótese de o consumidor comparecer ao estabelecimento comercial do lojista, esse não é obrigado a desfazer o negócio, caso o consumidor se arrependa da compra. Quando é possível proceder à troca da mercadoria? A mercadoria pode ser trocada por outra da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, com o abatimento proporcional do preço ou a restituição da quantia paga, somente quando apresentar algum. Pode ocorrer, entretanto, de o estabelecimento comercial apresentar cartazes ou mesmo constar na nota fiscal da compra do produto a possibilidade de troca de mercadorias, o que obriga o estabelecimento a efetuá-las no prazo estipulado. Em caso de promoções qual deve ser o preço da mercadoria a ser trocada? Muitas vezes, alguém compra uma mercadoria e quando volta à loja para trocá-la, verifica que a mesma encontra-se em promoção. Neste caso, para efeito de troca de mercadoria, deverá prevalecer o mesmo valor, quando da realização da venda, e não, aquele da data da troca. E o mesmo deve acontecer se a mercadoria se encontrava em promoção, quando da compra, cujo preço foi restabelecido, quando da troca. Reginaldo Moreira de Oliveira Departamento Juridico da CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 23 de julho de 2026 Comércio de Belo Horizonte entra otimista no segundo semestre Mercado de trabalho aquecido, aumento da renda das famílias, início da redução dos juros e calendário … Apoio ao Comércio 21 de julho de 2026 Para acertar no presente, filhos vão apostar em itens tradicionais no Dia dos Pais Pesquisa da CDL/BH com consumidores da capital mostra que roupas, calçados e cosméticos serão os principais … Apoio ao Comércio 14 de julho de 2026 Futuro do varejo físico e transformação digital são temas de debate na CDL/BH Evento gratuito abordará como lojistas e pequenos negócios locais podem aliar a tradição do atendimento à … Apoio ao Comércio 9 de julho de 2026 O fim do CNPJ numérico: CDL/BH promove evento gratuito para orientar pequenos negócios sobre transição digital obrigatória Evento será realizado no Horizonte, centro de soluções para o micro e pequeno empreendedor, nesta quinta-feira, …