Em que posso ajudar?

WhatsApp
Notícias -

TST define regras da reforma trabalhista só devem valer para novos contratos

Apoio ao Comércio

Em decisão do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST)  foi  aprovada no dia 21 de junho de 2018 a Instrução Normativa de número 41/2018 que estabelece os critérios de aplicação da Lei 13.467/2017, que promoveu a Reforma Trabalhista.

De acordo com a referida Instrução Normativa, a aplicação das novas regras previstas na reforma deve ser imediata, porém, os contratos de trabalho iniciados ou consolidados na vigência da antiga lei, revogada, devem ser julgados de acordo com os critérios estabelecidos na época.

Dessa forma, a maioria das alterações processuais não será aplicada aos processos iniciados antes de 11/11/2017, data em que Reforma Trabalhista entrou em vigor. A Instrução Normativa, porém, não foi aprovada com caráter vinculante, ou seja, a regra é apenas uma sinalização de como o próprio TST vai julgar os casos que chegarem até ele, sem obrigar que os juízes de primeira e segunda instância sigam a mesma determinação.

Na prática:

Na prática, porém, a decisão do TST deve ser seguida também pelos juízes e tribunais de primeira e segunda instância o que deve dar fim à confusão criada após a aprovação da Reforma Trabalhista não ter deixado claro se as novas regras passariam a valer para todos (inclusive os contratos antigos) ou apenas para os contratos firmados a partir da data de sua aprovação.

Pela nova instrução, questões polêmicas da Reforma Trabalhista como o pagamento dos honorários dos peritos e dos advogados e condenação em razão de não comparecimento à audiência do processo de casos que tratem de contratos anteriores a novembro do ano passado serão julgados segundo a norma antiga.

Porém, a dúvida a respeito da validade da Reforma Trabalhista permanece para questões “de direito material” como férias, tempo à disposição do empregador, trabalho remoto etc, seguem nebulosas. Segundo o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, “em relação a esses temas, deverá haver uma construção jurisprudencial a partir do julgamento de casos propostos.”

Especialistas já garantem que a decisão do TST já foi um avanço no sentido de reduzir eventual insegurança jurídica e no de oferecer mais garantias ao trabalhador.

Fonte: TST

Clique aqui e veja a íntegra do documento

Fonte: Departamento Jurídico – CDL/BH

 

Publicações similares

Apoio ao Comércio
2 de junho de 2026
CDL/BH esclarece sobre funcionamento do comércio na capital mineira no feriado de Corpus Christi, 4 de junho

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira …

Apoio ao Comércio
1 de junho de 2026
Copa do Mundo deve movimentar consumo de alimentos, bebidas e itens temáticos em BH

Pesquisa da CDL/BH mostra que mais da metade dos consumidores pretende acompanhar os jogos. Comércio aposta …

Apoio ao Comércio
25 de maio de 2026
“Impostópolis” –  jogo ensina o peso da carga tributária de forma lúdica 

Ação tem percorrido toda BH e integra a programação do Dia Livre de Impostos Em uma …

Apoio ao Comércio
22 de maio de 2026
Dia Livre de Impostos terá esquenta com bares, restaurantes e confeitarias

Palha italiana, brownie recheado, chopp e drink serão vendidos sem a incidência dos impostos  Bares, restaurantes e …