Notícias - 28 de agosto de 2017 TST nega dano moral a empregada dispensada por quebra de caixa Apoio ao Comércio Em recente decisão, o Tribunal Superior do Trabalho, manteve a decisão que afastou a condenação por dano moral requerido por uma empregada que alegou ter sido dispensada sob a acusação injusta de furto, relativa a “furo de caixa”. Na ação trabalhista, a empregada disse que foi responsabilizada indevidamente pela quebra de procedimento e penalizada com desconto de R$ 1.500 (um mil e quinhentos reais) por uma diferença de caixa de R$ 3.000,00 (três mil reais), argumentando que tinha realizado todas as rotinas corretamente. Alegou ainda, que a apuração da quebra de caixa “repercutiu negativamente” e a “constrangeu intensamente”, pois estava sendo imputada a ela a acusação de apropriação indébita ou de desatenção grave. Inicialmente a empresa foi condenada, mas o Tribunal Regional do Trabalho – TRT excluiu a condenação argumentando que a quebra de caixa foi um dos motivos da demissão, mas não havia provas de que a empresa tenha agido de forma a atingir a imagem e a honra da empregada perante terceiros, nem de que teria prejudicado a sua reinserção no mercado de trabalho. A ex-empregada insistiu na tese de que foi acusada injustamente de furto, o que lhe causou transtorno na esfera moral. Mas ao analisar o referido recurso, o Tribunal Superior do Trabalho concluiu que não restou provado o ato ilícito praticado pela empresa e a ocorrência de dano moral, destacando ainda que a demissão sem justa causa, conforme ocorrido no presente caso é direito do empregador, não ocasionando, por si só, lesão a direitos subjetivos do trabalhador. De acordo com o Tribunal, a dispensa, inclusive ocorrida por justa causa e revertida por decisão judicial, não justifica o pagamento de indenização por dano moral, salvo nos casos de abuso de direito, quando há ofensa à honra, imagem, vida privada ou intimidade do empregado. Fonte: Departamento Jurídico CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 5 de dezembro de 2025 Contratação de trabalhadores temporários no Natal é a forma mais prática e segura de reforçar as equipes do comércio No período de Natal, quando o movimento nas lojas aumenta bastante, muitos lojistas precisam reforçar suas … Apoio ao Comércio 4 de dezembro de 2025 Comércio de BH pode abrir no feriado de 8 de dezembro; veja as regras O comércio varejista da capital mineira está autorizado a abrir nesta segunda-feira, dia 8, data em … Apoio ao Comércio 18 de novembro de 2025 Comércio pode funcionar no feriado da Consciência Negra A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira … Apoio ao Comércio 10 de novembro de 2025 Feriado de 15 de novembro: comércio de BH pode funcionar A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira …