Notícias - 28 de agosto de 2017 TST nega dano moral a empregada dispensada por quebra de caixa Apoio ao Comércio Em recente decisão, o Tribunal Superior do Trabalho, manteve a decisão que afastou a condenação por dano moral requerido por uma empregada que alegou ter sido dispensada sob a acusação injusta de furto, relativa a “furo de caixa”. Na ação trabalhista, a empregada disse que foi responsabilizada indevidamente pela quebra de procedimento e penalizada com desconto de R$ 1.500 (um mil e quinhentos reais) por uma diferença de caixa de R$ 3.000,00 (três mil reais), argumentando que tinha realizado todas as rotinas corretamente. Alegou ainda, que a apuração da quebra de caixa “repercutiu negativamente” e a “constrangeu intensamente”, pois estava sendo imputada a ela a acusação de apropriação indébita ou de desatenção grave. Inicialmente a empresa foi condenada, mas o Tribunal Regional do Trabalho – TRT excluiu a condenação argumentando que a quebra de caixa foi um dos motivos da demissão, mas não havia provas de que a empresa tenha agido de forma a atingir a imagem e a honra da empregada perante terceiros, nem de que teria prejudicado a sua reinserção no mercado de trabalho. A ex-empregada insistiu na tese de que foi acusada injustamente de furto, o que lhe causou transtorno na esfera moral. Mas ao analisar o referido recurso, o Tribunal Superior do Trabalho concluiu que não restou provado o ato ilícito praticado pela empresa e a ocorrência de dano moral, destacando ainda que a demissão sem justa causa, conforme ocorrido no presente caso é direito do empregador, não ocasionando, por si só, lesão a direitos subjetivos do trabalhador. De acordo com o Tribunal, a dispensa, inclusive ocorrida por justa causa e revertida por decisão judicial, não justifica o pagamento de indenização por dano moral, salvo nos casos de abuso de direito, quando há ofensa à honra, imagem, vida privada ou intimidade do empregado. Fonte: Departamento Jurídico CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de fevereiro de 2026 SUSPENSÃO DA PORTARIA 3665/23 QUE DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO VAREJISTA NOS FERIADOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte informa aos seus associados que o Ministério do … Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2026 CDL/BH ESCLARECE SOBRE A PORTARIA Nº 3.665/2023 E O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO AOS DOMINGOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) esclarece aos seus associados que a Portaria … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Economia e Segurança: Carnaval de BH tem apoio do comércio para ser uma festa lucrativa e segura Pelo terceiro ano consecutivo, CDL/BH é patrocinadora do Carnaval e une esforços com as forças de … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Carnaval de BH: foliões irão investir entre R$ 100 e R$ 150 em fantasias e adereços, aponta CDL/BH Pagamento à vista será prioridade durante a folia e transporte por aplicativo será o principal meio de …