Notícias - 30 de novembro de 2017 Um alívio no valor do IPVA. Regulamentada a aplicação do desconto de 3% do IPVA em Minas Gerais Apoio ao Comércio Foi publicada, em 14/11/2017, a Resolução nº. 5.055, que “disciplina os procedimentos necessários à aplicação do desconto no percentual de 3% (três por cento) sobre o valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores– IPVA.” De acordo com a norma, poderão usufruir do benefício, previsto no Decreto nº. 43.709/2003, os contribuintes que estiverem em situação de total adimplência com a Fazenda Pública Estadual, referente: IPVA Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV); Demais débitos vinculados ao veículo durante o período aquisitivo. O desconto será concedido ao contribuinte que quitar integralmente o IPVA das seguintes formas: Em cota única, no prazo estabelecido, calculado sobre o valor do imposto, cumulado com o desconto previsto no inciso I do § 2º do art. 27 do RIPVA; Em três parcelas consecutivas, até o prazo estabelecido para vencimento de cada parcela, calculado o desconto sobre o valor do imposto relativo a cada parcela. Fonte: Departamento Jurídico – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 6 de agosto de 2026 Salário na conta e compras de última hora aquecem o comércio da capital no Dia dos Pais Tíquete médio cresce 15,6% e mais da metade dos lojistas esperam aumento nas vendas em relação … Apoio ao Comércio 6 de agosto de 2026 Selic em queda: CDL/BH prevê crédito mais barato e otimismo no varejo Redução dos juros fortalece a confiança de empresários e consumidores para as vendas do segundo semestre … Apoio ao Comércio 29 de julho de 2026 Lojistas estimam crescimento de até 20% em vendas para o Dia dos Pais Pesquisa da CDL/BH mostra expectativa positiva para a data, com investimento em estoques, promoções e estratégias … Apoio ao Comércio 23 de julho de 2026 Comércio de Belo Horizonte entra otimista no segundo semestre Mercado de trabalho aquecido, aumento da renda das famílias, início da redução dos juros e calendário …