Notícias - 30 de novembro de 2017 Um alívio no valor do IPVA. Regulamentada a aplicação do desconto de 3% do IPVA em Minas Gerais Apoio ao Comércio Foi publicada, em 14/11/2017, a Resolução nº. 5.055, que “disciplina os procedimentos necessários à aplicação do desconto no percentual de 3% (três por cento) sobre o valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores– IPVA.” De acordo com a norma, poderão usufruir do benefício, previsto no Decreto nº. 43.709/2003, os contribuintes que estiverem em situação de total adimplência com a Fazenda Pública Estadual, referente: IPVA Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV); Demais débitos vinculados ao veículo durante o período aquisitivo. O desconto será concedido ao contribuinte que quitar integralmente o IPVA das seguintes formas: Em cota única, no prazo estabelecido, calculado sobre o valor do imposto, cumulado com o desconto previsto no inciso I do § 2º do art. 27 do RIPVA; Em três parcelas consecutivas, até o prazo estabelecido para vencimento de cada parcela, calculado o desconto sobre o valor do imposto relativo a cada parcela. Fonte: Departamento Jurídico – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de março de 2024 APÓS 10 ANOS, VAREJO DE BELO HORIZONTE TEM O MELHOR MÊS DE JANEIRO Depois de uma década de recuo e períodos de crescimento tímido, setor reage positivamente às mudanças … Apoio ao Comércio 19 de março de 2024 INTENÇÕES DE VENDAS PARA A PÁSCOA DE 2024 Buscando entender a expectativa dos lojistas de Belo Horizonte em relação às vendas para a páscoa, … Apoio ao Comércio 14 de março de 2024 CONHEÇA O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO CONSUMIDOR (DEACON) DA CDL/BH A CDL/BH em 1988, de forma pioneira, antecipando-se ao Código de Defesa do Consumidor e criou … Apoio ao Comércio 26 de janeiro de 2024 EMPRESÁRIO: VOCÊ SOFREU PREJUIZOS COM A CHUVA? SAIBA O QUE FAZER SE O SEU NEGÓCIO FOI ATINGIDO PELAS CHUVAS Após as enchentes, os empresários atingidos podem buscar apoio como: Registro de Ocorrência junto à Defesa …