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Utilização de veículo para a prática de crimes pode resultar na cassação da CNH

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A CDL/BH informa aos seus associados, que está em vigor a Lei Federal nº 13.804 de 2019, que dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao contrabando, ao descaminho, ao furto, ao roubo e à receptação.


De acordo com a lei, o condutor que se utilizar de veículo para a prática do crime de receptação, descaminho, contrabando, previstos nos no Código Penal, e for condenado por um desses crimes em decisão judicial transitada em julgado, terá cassado seu documento de habilitação ou será proibido de obter a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 5 (cinco) anos, período a partir do qual o condutor condenado poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação.


Se o condutor for preso em flagrante na prática dos referidos, poderá o juiz, em qualquer fase da investigação ou da ação penal, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou ainda mediante representação da autoridade policial, decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção.


A CDL/BH disponibiliza sua equipe especializada para demais esclarecimentos.


 


Departamento Jurídico – CDL/BH


Data: 14/01/2019

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