Notícias - 14 de janeiro de 2019 Utilização de veículo para a prática de crimes pode resultar na cassação da CNH Apoio ao Comércio A CDL/BH informa aos seus associados, que está em vigor a Lei Federal nº 13.804 de 2019, que dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao contrabando, ao descaminho, ao furto, ao roubo e à receptação. De acordo com a lei, o condutor que se utilizar de veículo para a prática do crime de receptação, descaminho, contrabando, previstos nos no Código Penal, e for condenado por um desses crimes em decisão judicial transitada em julgado, terá cassado seu documento de habilitação ou será proibido de obter a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 5 (cinco) anos, período a partir do qual o condutor condenado poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação. Se o condutor for preso em flagrante na prática dos referidos, poderá o juiz, em qualquer fase da investigação ou da ação penal, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou ainda mediante representação da autoridade policial, decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção. A CDL/BH disponibiliza sua equipe especializada para demais esclarecimentos. Departamento Jurídico – CDL/BH Data: 14/01/2019 Publicações similares Apoio ao Comércio 20 de maio de 2022 Confira o que foi destaque nas casas legislativas nesta semana A CDL/BH acompanha de perto os trabalhos no Legislativo e atua para incentivar as proposições e … Apoio ao Comércio 18 de maio de 2022 Prefeitura de Belo Horizonte prorroga pagamento do IPTU do mês de maio Nesta quarta-feira, 18, por meio da Portaria SMFA nº 033/2022, o Município de Belo Horizonte prorrogou … Apoio ao Comércio 13 de maio de 2022 Confira o que foi destaque nas casas legislativas nesta semana A CDL/BH acompanha de perto os trabalhos no Legislativo e atua para incentivar as proposições e … Apoio ao Comércio 3 de maio de 2022 Prorrogado o prazo de adesão aos parcelamentos de débitos da união Na última sexta-feira, 29 de abril, por meio da Portaria nº 3.714/2022 a Procuradoria Geral da …