Notícias - 30 de outubro de 2013 Veículo fornecido pela empresa configura salário in natura se não for necessário para o trabalho Apoio ao Comércio O salário "in natura", também conhecido como salário utilidade, é toda parcela, bem ou vantagem fornecida pelo empregador ao empregado como gratificação pelo trabalho realizado por ele. Em recente decisão o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais manteve a decisão do juiz do trabalho de primeira instância, onde o empregado alegou que desde sua contratação, a empresa lhe fornecia um automóvel, que ficava em seu poder, inclusive nos finais de semana, podendo ser utilizado também por seus familiares. Defendendo ter ficado caracterizado o salário in natura, ele pleiteou a integração à sua remuneração do valor de locação mensal do veículo. A empresa contestou a pretensão do trabalhador, ao argumento de que o veículo era fornecido para o trabalho e que o empregado ajudava a custear a locação do automóvel. Não houve nenhuma prova de que o veículo fornecido pela empresa fosse indispensável para a execução do trabalho do empregado, já que ele desempenhava suas atividades dentro do pátio industrial da empresa. Por outro lado, a prova oral e documental demonstrou que o veículo poderia ser usado em atividades particulares. A empresa fornecia transporte para que os empregados se deslocassem até a empresa, sendo que existe transporte público que faz o trajeto entre a residência do empregado e o local da prestação de serviços. Assim, o veículo fornecido pela empresa não era indispensável para que o empregado chegasse ao local de trabalho. No entender do juiz sentenciante, ainda que o empregado tivesse exercido cargo de confiança, o que não ocorreu, esse fato, por si só, não teria o condão de descaracterizar o salário utilidade. Isto porque, para a configuração dessa modalidade de salário, basta a análise sobre se a utilidade fornecida pela empresa é ou não indispensável para o exercício das atividades efetivamente desempenhadas pelo trabalhador. O julgador esclareceu que o desconto na remuneração do empregado, no percentual de 0,5%, se referia à sua participação pelo uso particular do automóvel, o que não impede o direito do trabalhador quanto ao reconhecimento do salário "in natura". Porém, esse percentual deve ser deduzido do valor a ser integrado, pois não houve retorno financeiro para o empregado. Diante dos fatos, o juiz frisou que o fornecimento de veículo pela empresa ao empregado constituía uma vantagem concedida pelo trabalho e não para o trabalho, configurando salário "in natura", nos termos do artigo 458 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da Súmula 367 do TST. Por isso, arbitrou em R$4.500,00 por mês o valor do bem "in natura" fornecido ao empregado, determinando a dedução do percentual descontado nos contracheques pela utilização do veículo. Ele deferiu o pedido de reflexos do salário utilidade no aviso prévio, no 13º salário, nas férias acrescidas do terço constitucional e no FGTS mais a multa de 40%. Yasmin M. Batista Pereira Raissa Guimarães Departamento Jurídico CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 8 de outubro de 2024 Compras de última hora, busca por preço justo e ida às lojas físicas marcam Dia das Crianças em BH Segundo pesquisa da CDL/BH, a movimentação às vésperas da data promete ser grande no comércio da … Apoio ao Comércio 26 de março de 2024 APÓS 10 ANOS, VAREJO DE BELO HORIZONTE TEM O MELHOR MÊS DE JANEIRO Depois de uma década de recuo e períodos de crescimento tímido, setor reage positivamente às mudanças … Apoio ao Comércio 19 de março de 2024 INTENÇÕES DE VENDAS PARA A PÁSCOA DE 2024 Buscando entender a expectativa dos lojistas de Belo Horizonte em relação às vendas para a páscoa, … Apoio ao Comércio 14 de março de 2024 CONHEÇA O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO CONSUMIDOR (DEACON) DA CDL/BH A CDL/BH em 1988, de forma pioneira, antecipando-se ao Código de Defesa do Consumidor e criou …