Em que posso ajudar?

WhatsApp
Notícias -

Veja as atividades que poderão funcionar a partir desta quinta-feira, 22 de abril

Apoio ao Comércio

Nesta terça-feira, 20, foi publicado o Decreto 17.593/2021 que dispõe sobre a reabertura gradual dos setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo Covid-19.

De acordo com o referido Decreto, a reabertura do comércio na Capital ocorrerá a partir desta quinta-feira, dia 22/04/2021, com exceção das escolas de ensino infantil e creches, que poderão retomar suas atividades a partir do dia 26/04/2021.

Veja as atividades que poderão funcionar e o horário de funcionamento:

Atividades e horários
AtividadeFaixa de horário de funcionamento
Comércio varejista não contemplado na fase de controleSegunda-feira a sábado, entre 9h e 20h
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar, exceto comércio atacadista de recicláveisSegunda-feira a sábado, entre 5h e 17h
Cabeleireiros, manicures e pedicuresSegunda-feira a sábado, sem restrição de horário
Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza: clínicas de estéticaSegunda-feira a sábado, sem restrição de horário
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércioSegunda-feira a sábado, entre 9h e 20h
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de shopping centersSegunda-feira a sábado, entre 10h e 21h
Atividades no formato drive-inSegunda-feira a sábado, entre 14h e 23h59min
Atividades de condicionamento físico: academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico, inclusive no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centersSegunda-feira a sábado, sem restrição de horário
Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, cantinas, sorveterias, lanchonetes, bares e similares, inclusive aqueles no interior de galerias de lojas, centros de comércio, shopping centers e clubes de serviço, de lazer, sociais ou esportivosSegunda-feira a sábado, entre 11h e 16h (permitida a venda de bebida alcóolica)  Não há restrição de dia e horário para a entrega em domicílio e retirada no local
Comércio de alimentos em veículo automotorSegunda-feira a sábado, entre 11h e 16h Não há restrição de dia e horário para retirada no local
Atividades presenciais em escola para ensino de esportes, música, arte e cultura; escola de idiomas; cursos diversos e centros de treinamento; centro de formação de condutores e cursos preparatóriosSegunda-feira a sábado, sem restrição de horário
Atividades presenciais em creche e escola de ensino infantilA partir do dia 26/04Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário 
Padarias (permitido o consumo no local)Segunda-feira a sábado, entre 5h e 22h O consumo de bebidas alcoólicas poderá ser realizado no horário entre 11h às 16h
Comércio varejista de laticínios e friosSegunda-feira a sábado, entre 7h e 21h
Açougue e PeixariaSegunda-feira a sábado, entre 7h e 21h
HortifrutigranjeirosSegunda-feira a sábado, entre 7h e 21h
Minimercados, mercearias e armazénsSegunda-feira a sábado, entre 7h e 21h
Supermercados e hipermercadosSegunda-feira a sábado, entre 7h e 22h
Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência ou similares(vedado o consumo no local)Segunda-feira a sábado, entre 7h e 18h
Artigos farmacêuticosSem restrição de horário
Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmulaSem restrição de horário
Comércio varejista de artigos de ópticaSem restrição de horário
Artigos médicos e ortopédicosSem restrição de horário
Tintas, solventes e materiais para pinturaSegunda-feira a sábado, entre 7h e 21h
Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragensSegunda-feira a sábado, entre 7h e 21h
MadeireiraSegunda-feira a sábado, entre 7h e 21h
Material de construção em geralSegunda-feira a sábado, entre 7h e 21h
Combustíveis para veículos automotoresSem restrição de horário
Peças e acessórios para veículos automotoresSegunda-feira a sábado, entre 8h e 17h
Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista da fase de controle5h às 17hDevem ser observados os dias da semana permitidos para o funcionamento da respectiva atividade
Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliáriosSem restrição de horário
Casas lotéricasSem restrição de horário
Agência de correio e telégrafoSem restrição de horário
Comércio de medicamentos, artigos e alimentos para animais de estimaçãoSem restrição de horário
Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020Sem restrição de horário
Atividades industriaisSem restrição de horário
Banca de jornais e revistasSegunda-feira a sábado, sem restrição de horário
Restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, para atendimento exclusivo aos hóspedes, nos termos do art. 4º do Decreto nº 17.328, de 2020Sem restrição de horário
Atividades autorizadas a funcionar, situadas no interior de shopping center, galerias de loja e centros de comércioDeverão ser observados os horários de cada atividade
Nos estabelecimentos que possuem estacionamento internalizado é permitida a retirada no formato drive-thruSem restrição de horário
Celebração presencial de cultos, missas e demais atividades de caráter coletivoSem restrição de horário
Utilização de praças, pistas de caminhada ou de corrida e outros locais públicos para a prática de atividades de esporte e lazer coletivas ou individuaisSem restrição de horário

A feira Hippie, os clubes, cinemas, parques de diversão e/ou temáticos e museus vão continuar sem abrir na Capital Mineira.

Protocolos de Vigilância Sanitária Para as Atividades Autorizadas a Funcionar

Para que os estabelecimentos possam funcionar, inclusive aqueles contemplados na fase de controle, é necessário observar os protocolos de vigilância sanitária, que se dividem em Geral e Específico, clique aqui e veja as medidas a serem seguidas.  

Penalidades

O descumprimento das determinações do Decreto poderá acarretar na responsabilização administrativa, civil e penal, estando a Guarda Civil Municipal autorizada a recolher e suspender o Alvará de Localização e Funcionamento dos estabelecimentos comerciais.

Ficou em dúvida e precisa de mais informações? Entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH  pelo chatbot no nosso site www.cdlbh.com.br, pelo telefone 3249-1666 ou pelo e-mail juridico@cdlbh.com.br. Estamos à disposição para te ajudar!

Publicações similares

Apoio ao Comércio
10 de outubro de 2024
Última chance para motociclistas realizarem curso de pilotagem defensiva gratuitamente em 2024

Aulas serão realizadas até 30 de novembro e as vagas são limitadas. Na capacitação serão ensinadas …

Apoio ao Comércio
10 de outubro de 2024
Última chance para motociclistas realizarem curso de pilotagem defensiva gratuitamente em 2024

Aulas serão realizadas até 30 de novembro e as vagas são limitadas. Na capacitação serão ensinadas …

Apoio ao Comércio
10 de outubro de 2024
Comércio de BH poderá funcionar no próximo sábado, 12, feriado de Nossa Senhora Aparecida

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte – CDL/BH informa que o comércio de Belo …

Apoio ao Comércio
8 de outubro de 2024
Compras de última hora, busca por preço justo e ida às lojas físicas marcam Dia das Crianças em BH

Segundo pesquisa da CDL/BH, a movimentação às vésperas da data promete ser grande no comércio da …