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Veja as atividades que poderão funcionar a partir desta quinta-feira, 22 de abril

Apoio ao Comércio

Nesta terça-feira, 20, foi publicado o Decreto 17.593/2021 que dispõe sobre a reabertura gradual dos setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo Covid-19.

De acordo com o referido Decreto, a reabertura do comércio na Capital ocorrerá a partir desta quinta-feira, dia 22/04/2021, com exceção das escolas de ensino infantil e creches, que poderão retomar suas atividades a partir do dia 26/04/2021.

Veja as atividades que poderão funcionar e o horário de funcionamento:

Atividades e horários
AtividadeFaixa de horário de funcionamento
Comércio varejista não contemplado na fase de controleSegunda-feira a sábado, entre 9h e 20h
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar, exceto comércio atacadista de recicláveisSegunda-feira a sábado, entre 5h e 17h
Cabeleireiros, manicures e pedicuresSegunda-feira a sábado, sem restrição de horário
Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza: clínicas de estéticaSegunda-feira a sábado, sem restrição de horário
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércioSegunda-feira a sábado, entre 9h e 20h
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de shopping centersSegunda-feira a sábado, entre 10h e 21h
Atividades no formato drive-inSegunda-feira a sábado, entre 14h e 23h59min
Atividades de condicionamento físico: academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico, inclusive no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centersSegunda-feira a sábado, sem restrição de horário
Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, cantinas, sorveterias, lanchonetes, bares e similares, inclusive aqueles no interior de galerias de lojas, centros de comércio, shopping centers e clubes de serviço, de lazer, sociais ou esportivosSegunda-feira a sábado, entre 11h e 16h (permitida a venda de bebida alcóolica)  Não há restrição de dia e horário para a entrega em domicílio e retirada no local
Comércio de alimentos em veículo automotorSegunda-feira a sábado, entre 11h e 16h Não há restrição de dia e horário para retirada no local
Atividades presenciais em escola para ensino de esportes, música, arte e cultura; escola de idiomas; cursos diversos e centros de treinamento; centro de formação de condutores e cursos preparatóriosSegunda-feira a sábado, sem restrição de horário
Atividades presenciais em creche e escola de ensino infantilA partir do dia 26/04Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário 
Padarias (permitido o consumo no local)Segunda-feira a sábado, entre 5h e 22h O consumo de bebidas alcoólicas poderá ser realizado no horário entre 11h às 16h
Comércio varejista de laticínios e friosSegunda-feira a sábado, entre 7h e 21h
Açougue e PeixariaSegunda-feira a sábado, entre 7h e 21h
HortifrutigranjeirosSegunda-feira a sábado, entre 7h e 21h
Minimercados, mercearias e armazénsSegunda-feira a sábado, entre 7h e 21h
Supermercados e hipermercadosSegunda-feira a sábado, entre 7h e 22h
Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência ou similares(vedado o consumo no local)Segunda-feira a sábado, entre 7h e 18h
Artigos farmacêuticosSem restrição de horário
Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmulaSem restrição de horário
Comércio varejista de artigos de ópticaSem restrição de horário
Artigos médicos e ortopédicosSem restrição de horário
Tintas, solventes e materiais para pinturaSegunda-feira a sábado, entre 7h e 21h
Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragensSegunda-feira a sábado, entre 7h e 21h
MadeireiraSegunda-feira a sábado, entre 7h e 21h
Material de construção em geralSegunda-feira a sábado, entre 7h e 21h
Combustíveis para veículos automotoresSem restrição de horário
Peças e acessórios para veículos automotoresSegunda-feira a sábado, entre 8h e 17h
Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista da fase de controle5h às 17hDevem ser observados os dias da semana permitidos para o funcionamento da respectiva atividade
Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliáriosSem restrição de horário
Casas lotéricasSem restrição de horário
Agência de correio e telégrafoSem restrição de horário
Comércio de medicamentos, artigos e alimentos para animais de estimaçãoSem restrição de horário
Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020Sem restrição de horário
Atividades industriaisSem restrição de horário
Banca de jornais e revistasSegunda-feira a sábado, sem restrição de horário
Restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, para atendimento exclusivo aos hóspedes, nos termos do art. 4º do Decreto nº 17.328, de 2020Sem restrição de horário
Atividades autorizadas a funcionar, situadas no interior de shopping center, galerias de loja e centros de comércioDeverão ser observados os horários de cada atividade
Nos estabelecimentos que possuem estacionamento internalizado é permitida a retirada no formato drive-thruSem restrição de horário
Celebração presencial de cultos, missas e demais atividades de caráter coletivoSem restrição de horário
Utilização de praças, pistas de caminhada ou de corrida e outros locais públicos para a prática de atividades de esporte e lazer coletivas ou individuaisSem restrição de horário

A feira Hippie, os clubes, cinemas, parques de diversão e/ou temáticos e museus vão continuar sem abrir na Capital Mineira.

Protocolos de Vigilância Sanitária Para as Atividades Autorizadas a Funcionar

Para que os estabelecimentos possam funcionar, inclusive aqueles contemplados na fase de controle, é necessário observar os protocolos de vigilância sanitária, que se dividem em Geral e Específico, clique aqui e veja as medidas a serem seguidas.  

Penalidades

O descumprimento das determinações do Decreto poderá acarretar na responsabilização administrativa, civil e penal, estando a Guarda Civil Municipal autorizada a recolher e suspender o Alvará de Localização e Funcionamento dos estabelecimentos comerciais.

Ficou em dúvida e precisa de mais informações? Entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH  pelo chatbot no nosso site www.cdlbh.com.br, pelo telefone 3249-1666 ou pelo e-mail juridico@cdlbh.com.br. Estamos à disposição para te ajudar!

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