Notícias - 20 de abril de 2021 Veja as atividades que poderão funcionar a partir desta quinta-feira, 22 de abril Apoio ao Comércio Nesta terça-feira, 20, foi publicado o Decreto 17.593/2021 que dispõe sobre a reabertura gradual dos setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo Covid-19. De acordo com o referido Decreto, a reabertura do comércio na Capital ocorrerá a partir desta quinta-feira, dia 22/04/2021, com exceção das escolas de ensino infantil e creches, que poderão retomar suas atividades a partir do dia 26/04/2021. Veja as atividades que poderão funcionar e o horário de funcionamento: Atividades e horáriosAtividadeFaixa de horário de funcionamentoComércio varejista não contemplado na fase de controleSegunda-feira a sábado, entre 9h e 20hComércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar, exceto comércio atacadista de recicláveisSegunda-feira a sábado, entre 5h e 17hCabeleireiros, manicures e pedicuresSegunda-feira a sábado, sem restrição de horárioAtividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza: clínicas de estéticaSegunda-feira a sábado, sem restrição de horárioAtividades autorizadas em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércioSegunda-feira a sábado, entre 9h e 20hAtividades autorizadas em funcionamento no interior de shopping centersSegunda-feira a sábado, entre 10h e 21hAtividades no formato drive-inSegunda-feira a sábado, entre 14h e 23h59minAtividades de condicionamento físico: academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico, inclusive no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centersSegunda-feira a sábado, sem restrição de horárioServiços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, cantinas, sorveterias, lanchonetes, bares e similares, inclusive aqueles no interior de galerias de lojas, centros de comércio, shopping centers e clubes de serviço, de lazer, sociais ou esportivosSegunda-feira a sábado, entre 11h e 16h (permitida a venda de bebida alcóolica) Não há restrição de dia e horário para a entrega em domicílio e retirada no localComércio de alimentos em veículo automotorSegunda-feira a sábado, entre 11h e 16h Não há restrição de dia e horário para retirada no localAtividades presenciais em escola para ensino de esportes, música, arte e cultura; escola de idiomas; cursos diversos e centros de treinamento; centro de formação de condutores e cursos preparatóriosSegunda-feira a sábado, sem restrição de horárioAtividades presenciais em creche e escola de ensino infantilA partir do dia 26/04Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário Padarias (permitido o consumo no local)Segunda-feira a sábado, entre 5h e 22h O consumo de bebidas alcoólicas poderá ser realizado no horário entre 11h às 16hComércio varejista de laticínios e friosSegunda-feira a sábado, entre 7h e 21hAçougue e PeixariaSegunda-feira a sábado, entre 7h e 21hHortifrutigranjeirosSegunda-feira a sábado, entre 7h e 21hMinimercados, mercearias e armazénsSegunda-feira a sábado, entre 7h e 21hSupermercados e hipermercadosSegunda-feira a sábado, entre 7h e 22hComércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência ou similares(vedado o consumo no local)Segunda-feira a sábado, entre 7h e 18hArtigos farmacêuticosSem restrição de horárioArtigos farmacêuticos, com manipulação de fórmulaSem restrição de horárioComércio varejista de artigos de ópticaSem restrição de horárioArtigos médicos e ortopédicosSem restrição de horárioTintas, solventes e materiais para pinturaSegunda-feira a sábado, entre 7h e 21hMaterial elétrico e hidráulico, vidros e ferragensSegunda-feira a sábado, entre 7h e 21hMadeireiraSegunda-feira a sábado, entre 7h e 21hMaterial de construção em geralSegunda-feira a sábado, entre 7h e 21hCombustíveis para veículos automotoresSem restrição de horárioPeças e acessórios para veículos automotoresSegunda-feira a sábado, entre 8h e 17hComércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)Segunda-feira a sábado, sem restrição de horárioComércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista da fase de controle5h às 17hDevem ser observados os dias da semana permitidos para o funcionamento da respectiva atividadeAgências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliáriosSem restrição de horárioCasas lotéricasSem restrição de horárioAgência de correio e telégrafoSem restrição de horárioComércio de medicamentos, artigos e alimentos para animais de estimaçãoSem restrição de horárioAtividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020Sem restrição de horárioAtividades industriaisSem restrição de horárioBanca de jornais e revistasSegunda-feira a sábado, sem restrição de horárioRestaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, para atendimento exclusivo aos hóspedes, nos termos do art. 4º do Decreto nº 17.328, de 2020Sem restrição de horárioAtividades autorizadas a funcionar, situadas no interior de shopping center, galerias de loja e centros de comércioDeverão ser observados os horários de cada atividadeNos estabelecimentos que possuem estacionamento internalizado é permitida a retirada no formato drive-thruSem restrição de horárioCelebração presencial de cultos, missas e demais atividades de caráter coletivoSem restrição de horárioUtilização de praças, pistas de caminhada ou de corrida e outros locais públicos para a prática de atividades de esporte e lazer coletivas ou individuaisSem restrição de horário A feira Hippie, os clubes, cinemas, parques de diversão e/ou temáticos e museus vão continuar sem abrir na Capital Mineira. Protocolos de Vigilância Sanitária Para as Atividades Autorizadas a Funcionar Para que os estabelecimentos possam funcionar, inclusive aqueles contemplados na fase de controle, é necessário observar os protocolos de vigilância sanitária, que se dividem em Geral e Específico, clique aqui e veja as medidas a serem seguidas. Penalidades O descumprimento das determinações do Decreto poderá acarretar na responsabilização administrativa, civil e penal, estando a Guarda Civil Municipal autorizada a recolher e suspender o Alvará de Localização e Funcionamento dos estabelecimentos comerciais. Ficou em dúvida e precisa de mais informações? Entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH pelo chatbot no nosso site www.cdlbh.com.br, pelo telefone 3249-1666 ou pelo e-mail juridico@cdlbh.com.br. Estamos à disposição para te ajudar! 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