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Veja como funcionará a onda roxa em Belo Horizonte do Programa Minas Consciente

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Nesta quarta-feira, 17, o Governo do Estado publicou as Deliberações do Comitê Extraordinário COVID-19, nº 138 e 139, onde foram incluídas todas as regiões do Estado na Onda Roxa do Programa Minas Consciente durante o período de 17 a 31 de março. 

A Prefeitura de Belo Horizonte anunciou, por nota divulgada na imprensa, a adesão do município à Onda Roxa do Programa Minas Consciente. A onda roxa é caracterizada por medidas mais restritivas, tais como toque de recolher entre 20h e 5h, fechamento de todo comércio considerado não essencial, proibição de circulação de pessoas para serviços não essenciais, bem como a obrigatoriedade do uso de máscaras.

Além disso, fica proibido os eventos e reuniões presenciais, incluindo as familiares. A circulação de pessoas será permitida para: I – o acesso a atividades, serviços e bens autorizados a funcionar; II – o comparecimento, próprio ou na condição de acompanhante, a consultas ou realização de exames médico-hospitalares, quando necessário; III – o comparecimento ao local de trabalho ou a realização das atividades e dos serviços autorizados a funcionar. 

Recomendamos que os empregados que precisem realizar suas atividades presencialmente no local de trabalho portem documento comprobatório do vínculo empregatício, como, por exemplo, a Carteira de Trabalho. 

Mesmo com a adesão à Onda Roxa do Programa Minas Consciente, as restrições estabelecidas pelo Município de Belo Horizonte no Decreto 17.566/2021 de 13 de março de 2021 continuam valendo. Dessa forma, devem ser observadas todas as restrições impostas pelo Estado e pelo Município. Em caso de dúvida sobre a medida a ser aplicada, recomendamos que seja seguida a mais restritiva. Verifique as atividades que poderão funcionar no município de Belo Horizonte: 

  • setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios;
  • indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares;
  • hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência (exceto sábado e domingo), lanchonetes (retirada no local), de água mineral e de comércio de medicamentos,  artigos e alimentos para animais de estimação;
  • produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
  • distribuidoras de gás;
  • oficinas mecânicas, borracharias, auto peças;
  • restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
  • agências bancárias, casas lotéricas e similares;
  • cadeia industrial de alimentos;
  • agrossilvipastoris e agroindustriais;
  • telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
  • construção civil – Somente comércio atacadista de material de construção;
  • setores industriais;
  • assistência veterinária;
  • transporte e entrega de cargas em geral;
  • call center;
  • locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
  • assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
  • controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
  • atendimento e atuação em emergências ambientais;
  • comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares;
  • de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
  • relacionados à contabilidade;
  • serviços de conservação e limpeza, serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas;
  • hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de COVID-19;
  • transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.

 Todos os estabelecimentos comerciais, incluindo bares e restaurantes, poderão continuar com as atividades de operacionalização interna, desde que respeitados os protocolos sanitários, estando autorizados a funcionar somente por meio de delivery e drive thru nos estabelecimentos que possuam estacionamento internalizado. 

Clique aqui e confira os protocolos sanitários do Programa Minas Consciente. 

Clique aqui e confira os protocolos sanitários da Prefeitura de Belo Horizonte: 

O descumprimento das proibições acarretará a responsabilização administrativa, civil e penal, tais como a aplicação de multas e recolhimento do Alvará de Localização e Funcionamento dos estabelecimentos comerciais. 

Ficou em dúvida e precisa de mais informações? Entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH  pelo chatbot no nosso site www.cdlbh.com.br, pelo telefone 3249-1666 ou pelo e-mail juridico@cdlbh.com.br. Estamos à disposição para te ajudar!

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