Notícias - 29 de agosto de 2019 Veja o que fazer com a (s) dívida (s) de uma pessoa falecida Apoio ao Comércio Perder um ente querido, além de ser uma situação de enorme desgaste emocional, acarreta no surgimento de diversos problemas e questões legais. E nessas ocasiões surge a seguinte dúvida: Em caso de morte, quem paga as dívidas do falecido? O que fazer? A primeira providência que a família deve tomar é de abrir o Inventário, documento que trata do levantamento de todo o patrimônio do falecido. Essa pesquisa é feita para que seja possível realizar a partilha desses bens para os herdeiros de forma a atender os desejos da pessoa (quando há a presença do testamento, documento que oficializa a intenção do falecido quando ainda estava vivo), ou de forma que atenda as determinações previstas no Código Civil para cada caso. A família tem um prazo de 60 dias para dar entrada e, consequentemente, início ao processo de construção deste documento. É considerado patrimônio líquido da pessoa e, portanto, cabível de ser repartida, a relação resultante entre “bens, direitos e obrigações”. O processo de inventário é realizado por intermédio de um responsável legal, chamado de inventariante, que fica incumbido pelo patrimônio do falecido até o fim da tramitação dos papéis e retirada dos documentos por parte dos herdeiros. Assim como em vida, o responsável por garantir esse pagamento são os bens do indivíduo que geram o débito e os herdeiros não respondem pelas dívidas contraídas pelo falecido. Ou seja, os filhos ou herdeiros não podem herdar dívidas, portanto não possuem obrigação de pagá-las, mesmo nos casos onde o patrimônio que consta no inventário não é suficiente para quitar todos os débitos. Orientações sobre o que fazer após a morte: Contas e cartões: É importante que os herdeiros não se esqueçam de encerrar contas, cancelar cartões ou qualquer outro compromisso que possa vir a aumentar o valor das dívidas do falecido. Pois essas despesas também são de “responsabilidade” do patrimônio, e por isso o não encerramento delas prejudica o valor final da herança. Crédito Consignado: Esse tipo de crédito é automaticamente cancelado, ou seja, não é de responsabilidade dos herdeiros, nem do patrimônio. Portanto o crédito consignado não pago por motivo de morte não interfere no valor final da herança. Empréstimos e financiamentos: Casos onde sejam encontrados empréstimos e financiamentos em que no contrato esteja previsto em cláusula específica, procedimentos a serem tomados em caso de morte, é necessário considerá-los. Em praticamente todas às vezes, esse tipo de crédito é segurado por algum programa específico, nesses casos a dívida é cancelada e, portanto não interfere no valor do patrimônio líquido. É importante que o CPF do cidadão falecido seja cancelado. Se não houver bens a inventariar, o meeiro ou herdeiro (ou seus representantes legais) precisa levar a certidão de óbito a uma unidade da SRF (Secretaria da Receita Federal) e solicitar o cancelamento do CPF. O cancelamento só não é imediato caso exista alguma pendência. Departamento Jurídico – CDL/BH. Publicações similares Apoio ao Comércio 6 de agosto de 2026 Salário na conta e compras de última hora aquecem o comércio da capital no Dia dos Pais Tíquete médio cresce 15,6% e mais da metade dos lojistas esperam aumento nas vendas em relação … Apoio ao Comércio 6 de agosto de 2026 Selic em queda: CDL/BH prevê crédito mais barato e otimismo no varejo Redução dos juros fortalece a confiança de empresários e consumidores para as vendas do segundo semestre … Apoio ao Comércio 29 de julho de 2026 Lojistas estimam crescimento de até 20% em vendas para o Dia dos Pais Pesquisa da CDL/BH mostra expectativa positiva para a data, com investimento em estoques, promoções e estratégias … Apoio ao Comércio 23 de julho de 2026 Comércio de Belo Horizonte entra otimista no segundo semestre Mercado de trabalho aquecido, aumento da renda das famílias, início da redução dos juros e calendário …