Notícias - 29 de agosto de 2019 Veja o que fazer com a (s) dívida (s) de uma pessoa falecida Apoio ao Comércio Perder um ente querido, além de ser uma situação de enorme desgaste emocional, acarreta no surgimento de diversos problemas e questões legais. E nessas ocasiões surge a seguinte dúvida: Em caso de morte, quem paga as dívidas do falecido? O que fazer? A primeira providência que a família deve tomar é de abrir o Inventário, documento que trata do levantamento de todo o patrimônio do falecido. Essa pesquisa é feita para que seja possível realizar a partilha desses bens para os herdeiros de forma a atender os desejos da pessoa (quando há a presença do testamento, documento que oficializa a intenção do falecido quando ainda estava vivo), ou de forma que atenda as determinações previstas no Código Civil para cada caso. A família tem um prazo de 60 dias para dar entrada e, consequentemente, início ao processo de construção deste documento. É considerado patrimônio líquido da pessoa e, portanto, cabível de ser repartida, a relação resultante entre “bens, direitos e obrigações”. O processo de inventário é realizado por intermédio de um responsável legal, chamado de inventariante, que fica incumbido pelo patrimônio do falecido até o fim da tramitação dos papéis e retirada dos documentos por parte dos herdeiros. Assim como em vida, o responsável por garantir esse pagamento são os bens do indivíduo que geram o débito e os herdeiros não respondem pelas dívidas contraídas pelo falecido. Ou seja, os filhos ou herdeiros não podem herdar dívidas, portanto não possuem obrigação de pagá-las, mesmo nos casos onde o patrimônio que consta no inventário não é suficiente para quitar todos os débitos. Orientações sobre o que fazer após a morte: Contas e cartões: É importante que os herdeiros não se esqueçam de encerrar contas, cancelar cartões ou qualquer outro compromisso que possa vir a aumentar o valor das dívidas do falecido. Pois essas despesas também são de “responsabilidade” do patrimônio, e por isso o não encerramento delas prejudica o valor final da herança. Crédito Consignado: Esse tipo de crédito é automaticamente cancelado, ou seja, não é de responsabilidade dos herdeiros, nem do patrimônio. Portanto o crédito consignado não pago por motivo de morte não interfere no valor final da herança. Empréstimos e financiamentos: Casos onde sejam encontrados empréstimos e financiamentos em que no contrato esteja previsto em cláusula específica, procedimentos a serem tomados em caso de morte, é necessário considerá-los. Em praticamente todas às vezes, esse tipo de crédito é segurado por algum programa específico, nesses casos a dívida é cancelada e, portanto não interfere no valor do patrimônio líquido. É importante que o CPF do cidadão falecido seja cancelado. Se não houver bens a inventariar, o meeiro ou herdeiro (ou seus representantes legais) precisa levar a certidão de óbito a uma unidade da SRF (Secretaria da Receita Federal) e solicitar o cancelamento do CPF. O cancelamento só não é imediato caso exista alguma pendência. Departamento Jurídico – CDL/BH. Publicações similares Apoio ao Comércio 8 de outubro de 2024 Compras de última hora, busca por preço justo e ida às lojas físicas marcam Dia das Crianças em BH Segundo pesquisa da CDL/BH, a movimentação às vésperas da data promete ser grande no comércio da … Apoio ao Comércio 26 de março de 2024 APÓS 10 ANOS, VAREJO DE BELO HORIZONTE TEM O MELHOR MÊS DE JANEIRO Depois de uma década de recuo e períodos de crescimento tímido, setor reage positivamente às mudanças … Apoio ao Comércio 19 de março de 2024 INTENÇÕES DE VENDAS PARA A PÁSCOA DE 2024 Buscando entender a expectativa dos lojistas de Belo Horizonte em relação às vendas para a páscoa, … Apoio ao Comércio 14 de março de 2024 CONHEÇA O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO CONSUMIDOR (DEACON) DA CDL/BH A CDL/BH em 1988, de forma pioneira, antecipando-se ao Código de Defesa do Consumidor e criou …