Notícias - 8 de abril de 2020 Veja quais são as novas orientações para o funcionamento do comércio Apoio ao Comércio O Município de Belo Horizonte divulgou nesta quarta-feira, 08, novas medidas de prevenção e combate ao COVID-19 por meio do Decreto 17.328/2020. Segundo as novas determinações, a partir de 9 de abril, fica proibido, por prazo indeterminado, o funcionamento de todo o comércio em Belo Horizonte, exceto: serviços de saúde farmácias laboratórios clínicas hospitais óticas supermercados hipermercado padaria sacolão mercearia hortifruti armazém açougue posto de combustível para veículos automotores lojas de materiais de construção civil agências bancárias lotéricas e correios As empresas acima listadas, poderão funcionar, ainda que localizadas no interior de shoppings centers, centros de comércio e galerias de lojas. É importante destacar que as empresas impedidas de funcionar, poderão continuar realizando as atividades administrativas e manutenção de seus equipamentos, preferencialmente por meio virtual ou com portas fechadas para o público externo com adoção de escala mínima de pessoas. Bares, restaurantes e lanchonetes poderão continuar realizando a entrega em domicílio e disponibilizar a retirada no local de alimentos prontos e embalados para consumo fora do estabelecimento. Todas as empresas autorizadas a funcionar ou a entregarem seus produtos deverão adotar as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao COVID-19, em especial com a restrição e controle de público e clientes. O descumprimento das proibições de funcionamento do comércio acarretará a responsabilização administrativa, civil e penal, estando a Guarda Civil Municipal autorizada a recolher o Alvará de Localização e Funcionamento dos estabelecimentos comerciais. . Demais municípios Os estabelecimentos comerciais localizados em outros municípios devem verificar as determinações legais do seu município sobre o funcionamento do comércio e demais orientações para prevenção ao contágio e contenção da propagação do COVID-19. Departamento jurídico CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de março de 2024 APÓS 10 ANOS, VAREJO DE BELO HORIZONTE TEM O MELHOR MÊS DE JANEIRO Depois de uma década de recuo e períodos de crescimento tímido, setor reage positivamente às mudanças … Apoio ao Comércio 19 de março de 2024 INTENÇÕES DE VENDAS PARA A PÁSCOA DE 2024 Buscando entender a expectativa dos lojistas de Belo Horizonte em relação às vendas para a páscoa, … Apoio ao Comércio 14 de março de 2024 CONHEÇA O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO CONSUMIDOR (DEACON) DA CDL/BH A CDL/BH em 1988, de forma pioneira, antecipando-se ao Código de Defesa do Consumidor e criou … Apoio ao Comércio 26 de janeiro de 2024 EMPRESÁRIO: VOCÊ SOFREU PREJUIZOS COM A CHUVA? SAIBA O QUE FAZER SE O SEU NEGÓCIO FOI ATINGIDO PELAS CHUVAS Após as enchentes, os empresários atingidos podem buscar apoio como: Registro de Ocorrência junto à Defesa …