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Veja quais são as novas orientações para o funcionamento do comércio

Apoio ao Comércio

O Município de Belo Horizonte divulgou nesta quarta-feira, 08, novas medidas de prevenção e combate ao COVID-19 por meio do Decreto 17.328/2020. 


 


Segundo as novas determinações, a partir de 9 de abril, fica proibido, por prazo indeterminado, o funcionamento de todo o comércio em Belo Horizonte, exceto:


 


 


 


 


 


 


  • serviços de saúde

  • farmácias

  • laboratórios 

  • clínicas

  • hospitais

  • óticas

  • supermercados 

  • hipermercado 

  • padaria 

  • sacolão

  • mercearia

  • hortifruti

  • armazém

  • açougue

  • posto de combustível para veículos automotores 

  • lojas de materiais de construção civil

  • agências bancárias

  • lotéricas e correios


 


As empresas acima listadas, poderão funcionar, ainda que localizadas no interior de shoppings centers, centros de comércio e galerias de lojas.


 


É importante destacar que as empresas impedidas de funcionar, poderão continuar realizando as atividades administrativas e manutenção de seus equipamentos, preferencialmente por meio virtual ou com portas fechadas para o público externo com adoção de escala mínima de pessoas. 


 


Bares, restaurantes e lanchonetes poderão continuar realizando a entrega em domicílio e disponibilizar a retirada no local de alimentos prontos e embalados para consumo fora do estabelecimento. 


 


Todas as empresas autorizadas a funcionar ou a entregarem seus produtos deverão adotar as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao COVID-19, em especial com a restrição e controle de público e clientes. 


 


O descumprimento das proibições de funcionamento do comércio acarretará a responsabilização administrativa, civil e penal, estando a Guarda Civil Municipal autorizada a recolher o Alvará de Localização e Funcionamento dos estabelecimentos comerciais. .


 


Demais municípios


 


Os estabelecimentos comerciais localizados em outros municípios devem verificar  as determinações legais do seu município sobre o funcionamento do comércio e demais orientações para prevenção ao contágio e contenção da propagação do COVID-19.


 


Departamento jurídico CDL/BH


 


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