Notícias - 4 de novembro de 2015 Venda de produtos fracionados – novas regras para a colocação de preços Apoio ao Comércio Está em vigor a lei federal nº 13.175 de 21 de outubro de 2015, que traz novas regras sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor. A nova regra obriga a informação do preço por unidade de medida na comercialização de produtos fracionados em pequenas quantidades Da nova exigência: Segundo a referida norma, na venda a varejo de produtos fracionados em pequenas quantidades, o comerciante deverá: a) Informar o preço à vista b) Informar o preço correspondente a uma das seguintes unidades fundamentais de medida: capacidade, massa, volume, comprimento ou área. Observação: Essas informações deverão constar na etiqueta que contém o preço, ou junto aos itens expostos. Exceção à regra: Essa nova forma de colocação de preços não se aplica à comercialização de medicamentos. Reginaldo Moreira de Oliveira Advogado – CDL-BELO HORIZONTE Publicações similares Apoio ao Comércio 19 de março de 2026 Inadimplência dos consumidores de BH no mês de fevereiro fica abaixo da média nacional Apesar do crescimento de 6,02% em fevereiro, capital mineira apresenta desempenho mais favorável que o país … Apoio ao Comércio 19 de março de 2026 MEI e Simples podem mudar: projeto avança e anima o setor de comércio e serviços Para a CDL/BH, caso o PLP 108/2021 seja aprovado em definitivo, haverá impacto positivo para as … Apoio ao Comércio 19 de março de 2026 Redução da Selic é vista como um ‘respiro’ para o setor de comércio e serviços Para a CDL/BH, queda é um bom caminho para a retomada de investimentos, melhora no acesso … Apoio ao Comércio 17 de março de 2026 Networking entre mulheres empreendedoras é tema de encontro na CDL/BH Márcia Machado, criadora da primeira loja colaborativa materna do Brasil, discute a importância das conexões para …