Notícias - 4 de novembro de 2015 Venda de produtos fracionados – novas regras para a colocação de preços Apoio ao Comércio Está em vigor a lei federal nº 13.175 de 21 de outubro de 2015, que traz novas regras sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor. A nova regra obriga a informação do preço por unidade de medida na comercialização de produtos fracionados em pequenas quantidades Da nova exigência: Segundo a referida norma, na venda a varejo de produtos fracionados em pequenas quantidades, o comerciante deverá: a) Informar o preço à vista b) Informar o preço correspondente a uma das seguintes unidades fundamentais de medida: capacidade, massa, volume, comprimento ou área. Observação: Essas informações deverão constar na etiqueta que contém o preço, ou junto aos itens expostos. Exceção à regra: Essa nova forma de colocação de preços não se aplica à comercialização de medicamentos. Reginaldo Moreira de Oliveira Advogado – CDL-BELO HORIZONTE Publicações similares Apoio ao Comércio 17 de agosto de 2026 O que o setor de comércio e serviços espera do futuro governador de Minas Gerais? CDL/BH apresenta propostas para as eleições de 2026 e entrega a Mateus Simões documento com demandas … Apoio ao Comércio 11 de agosto de 2026 Funcionamento do comércio no feriado 15 de agosto – Assunção de Nossa Senhora A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira … Apoio ao Comércio 6 de agosto de 2026 Salário na conta e compras de última hora aquecem o comércio da capital no Dia dos Pais Tíquete médio cresce 15,6% e mais da metade dos lojistas esperam aumento nas vendas em relação … Apoio ao Comércio 6 de agosto de 2026 Selic em queda: CDL/BH prevê crédito mais barato e otimismo no varejo Redução dos juros fortalece a confiança de empresários e consumidores para as vendas do segundo semestre …