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Venda de produtos fracionados – novas regras para a colocação de preços

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Está em vigor a lei federal nº 13.175 de 21 de outubro de 2015, que traz novas regras sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor.  A nova regra obriga a informação do preço por unidade de medida na comercialização de produtos fracionados em pequenas quantidades


Da nova exigência:


Segundo a referida norma, na venda a varejo de produtos fracionados em pequenas quantidades, o comerciante deverá:


a)   Informar o preço à vista


b)   Informar o preço correspondente a uma das seguintes unidades fundamentais de medida: capacidade, massa, volume, comprimento ou área.


Observação:   Essas informações deverão constar na etiqueta que contém o preço, ou junto aos itens expostos.


 


Exceção à regra:


Essa nova forma de colocação de preços não se aplica à comercialização de medicamentos.


 


 


Reginaldo Moreira de Oliveira


Advogado – CDL-BELO HORIZONTE

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