Notícias - 4 de novembro de 2015 Venda de produtos fracionados – novas regras para a colocação de preços Apoio ao Comércio Está em vigor a lei federal nº 13.175 de 21 de outubro de 2015, que traz novas regras sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor. A nova regra obriga a informação do preço por unidade de medida na comercialização de produtos fracionados em pequenas quantidades Da nova exigência: Segundo a referida norma, na venda a varejo de produtos fracionados em pequenas quantidades, o comerciante deverá: a) Informar o preço à vista b) Informar o preço correspondente a uma das seguintes unidades fundamentais de medida: capacidade, massa, volume, comprimento ou área. Observação: Essas informações deverão constar na etiqueta que contém o preço, ou junto aos itens expostos. Exceção à regra: Essa nova forma de colocação de preços não se aplica à comercialização de medicamentos. Reginaldo Moreira de Oliveira Advogado – CDL-BELO HORIZONTE Publicações similares Apoio ao Comércio 16 de abril de 2025 CDL/BH defende reforço na iluminação pública para segurança e fortalecimento do comércio Durante audiência pública na Câmara Municipal, entidade sugere medidas como instalação de novos pontos de luz … Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2025 Comércio de BH fechou 2024 com crescimento de 2,04%, o maior dos últimos quatro anos Indicador Termômetro de Vendas, elaborado pela CDL/BH, apontou que o bom desempenho do mercado de trabalho … Apoio ao Comércio 24 de fevereiro de 2025 Carnaval de Belo Horizonte 2025: Tudo o que você precisa saber para curtir com segurança e responsabilidade O Carnaval de Belo Horizonte 2025 está chegando e, para garantir uma experiência segura e organizada … Apoio ao Comércio 20 de fevereiro de 2025 Belo-horizontinos pretendem investir R$ 170 em fantasias para o Carnaval Pesquisa da CDL/BH com consumidores da cidade revela que foliões estão dispostos a gastar cerca de …