Notícias - 4 de novembro de 2015 Venda de produtos fracionados – novas regras para a colocação de preços Apoio ao Comércio Está em vigor a lei federal nº 13.175 de 21 de outubro de 2015, que traz novas regras sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor. A nova regra obriga a informação do preço por unidade de medida na comercialização de produtos fracionados em pequenas quantidades Da nova exigência: Segundo a referida norma, na venda a varejo de produtos fracionados em pequenas quantidades, o comerciante deverá: a) Informar o preço à vista b) Informar o preço correspondente a uma das seguintes unidades fundamentais de medida: capacidade, massa, volume, comprimento ou área. Observação: Essas informações deverão constar na etiqueta que contém o preço, ou junto aos itens expostos. Exceção à regra: Essa nova forma de colocação de preços não se aplica à comercialização de medicamentos. Reginaldo Moreira de Oliveira Advogado – CDL-BELO HORIZONTE Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de março de 2024 APÓS 10 ANOS, VAREJO DE BELO HORIZONTE TEM O MELHOR MÊS DE JANEIRO Depois de uma década de recuo e períodos de crescimento tímido, setor reage positivamente às mudanças … Apoio ao Comércio 19 de março de 2024 INTENÇÕES DE VENDAS PARA A PÁSCOA DE 2024 Buscando entender a expectativa dos lojistas de Belo Horizonte em relação às vendas para a páscoa, … Apoio ao Comércio 14 de março de 2024 CONHEÇA O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO CONSUMIDOR (DEACON) DA CDL/BH A CDL/BH em 1988, de forma pioneira, antecipando-se ao Código de Defesa do Consumidor e criou … Apoio ao Comércio 26 de janeiro de 2024 EMPRESÁRIO: VOCÊ SOFREU PREJUIZOS COM A CHUVA? SAIBA O QUE FAZER SE O SEU NEGÓCIO FOI ATINGIDO PELAS CHUVAS Após as enchentes, os empresários atingidos podem buscar apoio como: Registro de Ocorrência junto à Defesa …