Em que posso ajudar?

WhatsApp
Notícias -

Verba rescisória

Apoio ao Comércio


Atenção, lojistas! Quando o motivo da rescisão do contrato de trabalho é o falecimento do empregado, a multa por atraso referente ao pagamento de verba rescisória pode não ser aplicada.


 O Tribunal Superior do Trabalho absolveu determinada empresa do pagamento da penalidade prevista em lei, no caso de atraso na quitação das verbas rescisórias, por entender que a ruptura do contrato de trabalho por força do falecimento do empregado não está prevista em texto legal.


Decorridos dois meses da morte do trabalhador, a ex-empregadora  ajuizou ação de consignação em pagamento com o objetivo de efetuar os acertos rescisórios. Justificou o uso desse tipo de ação por desconhecer o verdadeiro destinatário do crédito existente.


A empresa explicou na inicial que, ao ser admitido, o trabalhador era casado. Contudo, na vigência do contrato de trabalho, apresentou certidão de divórcio e registrou em seus assentamentos funcionais o nome da atual companheira.  Esclareceu também que, embora tivesse informação sobre a existência de filhos de ambos os relacionamentos, tinha dúvidas acerca de quais herdeiros teriam legitimidade para habilitação ao recebimento da quantia devida.


O Tribunal Regional do Trabalho-TRT/SP- reformou a sentença anterior, que havia considerado indevida a incidência de multa, à justificativa de que a existência de filhos do primeiro casamento refletia a controvérsia existente. Para o TRT/SP, independentemente de dúvida quanto ao destinatário do ativo trabalhista, o fato é que a empresa descumpriu os prazos estabelecidos para que o empregador quite as verbas rescisórias. Inconformada com a condenação, a empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho.


Portanto, o Tribunal Superior do Trabalho isentou a empresa da multa alegando que a legislação trabalhista vigente, ao estabelecer prazo certo para a quitação das verbas rescisórias e impor a multa pelo atraso, não contempla a hipótese de ruptura do contrato de trabalho em decorrência de falecimento do trabalhador.


 

Publicações similares

Apoio ao Comércio
17 de março de 2026
Networking entre mulheres empreendedoras é tema de encontro na CDL/BH

Márcia Machado, criadora da primeira loja colaborativa materna do Brasil, discute a importância das conexões para …

Apoio ao Comércio
26 de fevereiro de 2026
SUSPENSÃO DA PORTARIA 3665/23 QUE DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO VAREJISTA NOS FERIADOS

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte informa aos seus associados que o Ministério do …

Apoio ao Comércio
25 de fevereiro de 2026
CDL/BH ESCLARECE SOBRE A PORTARIA Nº 3.665/2023 E O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO AOS DOMINGOS

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) esclarece aos seus associados que a Portaria …

Apoio ao Comércio
9 de fevereiro de 2026
Economia e Segurança: Carnaval de BH tem apoio do comércio para ser uma festa lucrativa e segura

Pelo terceiro ano consecutivo, CDL/BH é patrocinadora do Carnaval e une esforços com as forças de …