Notícias - 9 de maio de 2012 Verba rescisória Apoio ao Comércio Atenção, lojistas! Quando o motivo da rescisão do contrato de trabalho é o falecimento do empregado, a multa por atraso referente ao pagamento de verba rescisória pode não ser aplicada. O Tribunal Superior do Trabalho absolveu determinada empresa do pagamento da penalidade prevista em lei, no caso de atraso na quitação das verbas rescisórias, por entender que a ruptura do contrato de trabalho por força do falecimento do empregado não está prevista em texto legal. Decorridos dois meses da morte do trabalhador, a ex-empregadora ajuizou ação de consignação em pagamento com o objetivo de efetuar os acertos rescisórios. Justificou o uso desse tipo de ação por desconhecer o verdadeiro destinatário do crédito existente. A empresa explicou na inicial que, ao ser admitido, o trabalhador era casado. Contudo, na vigência do contrato de trabalho, apresentou certidão de divórcio e registrou em seus assentamentos funcionais o nome da atual companheira. Esclareceu também que, embora tivesse informação sobre a existência de filhos de ambos os relacionamentos, tinha dúvidas acerca de quais herdeiros teriam legitimidade para habilitação ao recebimento da quantia devida. O Tribunal Regional do Trabalho-TRT/SP- reformou a sentença anterior, que havia considerado indevida a incidência de multa, à justificativa de que a existência de filhos do primeiro casamento refletia a controvérsia existente. Para o TRT/SP, independentemente de dúvida quanto ao destinatário do ativo trabalhista, o fato é que a empresa descumpriu os prazos estabelecidos para que o empregador quite as verbas rescisórias. Inconformada com a condenação, a empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. Portanto, o Tribunal Superior do Trabalho isentou a empresa da multa alegando que a legislação trabalhista vigente, ao estabelecer prazo certo para a quitação das verbas rescisórias e impor a multa pelo atraso, não contempla a hipótese de ruptura do contrato de trabalho em decorrência de falecimento do trabalhador. Publicações similares Apoio ao Comércio 30 de abril de 2025 Dia Livre de Impostos: ação contra altas cargas tributárias será no dia 29 de maio Objetivo é garantir um ambiente de negócios mais favorável, estimulando investimentos, produtividades e progresso para o … Apoio ao Comércio 22 de abril de 2025 CDL/BH será patrocinadora da revitalização do Café Nice Ícone histórico de Belo Horizonte, a cafeteria, inaugurada em 1939, continuará com as portas abertas como … Apoio ao Comércio 16 de abril de 2025 CDL/BH defende reforço na iluminação pública para segurança e fortalecimento do comércio Durante audiência pública na Câmara Municipal, entidade sugere medidas como instalação de novos pontos de luz … Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2025 Comércio de BH fechou 2024 com crescimento de 2,04%, o maior dos últimos quatro anos Indicador Termômetro de Vendas, elaborado pela CDL/BH, apontou que o bom desempenho do mercado de trabalho …