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Verifique as novas regras para o registro público de empresas no país

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Entrou em vigor nesta quarta-feira, 1º, a Instrução Normativa nº 81/2020 do Governo Federal que estabelece novas regras para o registro público das empresas. Com a publicação desta norma todas as regras referentes à abertura, modificação e fechamento de empresário individual, empresa Individual de responsabilidade limitada (EIRELI), sociedades empresárias e cooperativas foram consolidadas em um único documento.

Seguem abaixo os principais itens abordados na Instrução Normativa.

Serviços de Registro Público

O arquivamento de ato constitutivo, alteração e extinção de empresário individual, EIRELI, sociedade limitada, exceto empresas públicas, bem como constituição de cooperativa será deferido de forma automática quando:

  • tenham sido concluídas as consultas prévias da viabilidade de nome empresarial e de localização, quando for o caso;
  • o instrumento contiver apenas as cláusulas padrão previstas na Instrução Normativa;
  • apresente, de forma física ou digital, os documentos obrigatórios para instrução do pedido de arquivamento.

Inativação das Empresas

O empresário individual, a EIRELI, a sociedade empresária ou a cooperativa, que não procederem a qualquer arquivamento no período de 10 anos, contados da data do último arquivamento, deverão comunicar à Junta Comercial que desejam manter-se em funcionamento, sob pena de serem considerados inativos, promovendo o cancelamento do registro, com a perda automática da proteção do seu nome empresarial.

O cancelamento do registro de forma administrativa, conforme descrito acima, não promove a extinção da empresa que continua responsável pelas obrigações tributárias e contábeis. Havendo interesse na extinção da empresa, os sócios deverão encaminhar o respectivo distrato para a Junta Comercial.

Caso não haja modificação do ato constitutivo no período de 10 anos, o empresário deverá enviar para a Junta Comercial uma comunicação informando que a empresa continua em atividade. As Juntas Comerciais deverão, no mínimo, uma vez por ano, proceder ao cancelamento do registro do empresário individual, da EIRELI, da sociedade empresária ou cooperativa consideradas inativas, ou seja, sem movimentação na Junta por 10 anos ou mais.

O arquivamento automático dos documentos de alteração contratual e extinção do empresário individual, EIRELI e sociedade limitada, bem como de constituição de cooperativa, entrará em vigor em 15/10/2020.

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