Notícias - 1 de novembro de 2021 MEI: Veja qual é o novo prazo de recolhimento das verbas devidas pela contratação Apoio ao Comércio Na última sexta-feira, foi publicada a Resolução CGSN 161/2021, que alterou a Resolução CGSN 140/2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). Nos termos da Resolução 140/2018, o MEI que possui empregado contratado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo previsto em lei ou o piso salarial da categoria profissional, deverá recolher a contribuição previdenciária devida pelo segurado a seu serviço, a contribuição previdenciária patronal para a Seguridade Social calculada à alíquota de 3% (três por cento) sobre o salário de contribuição e o FGTS. Conforme determinado na nova Resolução, o recolhimento das referidas verbas, que anteriormente deveria ocorrer até o dia 20 do mês subsequente àquele em que os valores são devidos, passará a ser realizada até o dia 7 do mês subsequente àquele em que os valores são devidos. Caso ocorra a dispensa do empregado, o cumprimento das obrigações relacionadas com o FGTS deverá ocorrer até o 10º dia subsequente à data da rescisão de contrato. Fique atento ao novo prazo de recolhimento e evite problemas com seus recolhimentos! Ficou em dúvida e quer mais informações? Entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH pelo chatbot no nosso site www.cdlbh.com.br, pelo telefone 3249-1666 ou pelo e-mail juridico@cdlbh.com.br. Estamos à disposição para te ajudar! Publicações similares Apoio ao Comércio 13 de maio de 2022 Confira o que foi destaque nas casas legislativas nesta semana A CDL/BH acompanha de perto os trabalhos no Legislativo e atua para incentivar as proposições e … Apoio ao Comércio 3 de maio de 2022 Prorrogado o prazo de adesão aos parcelamentos de débitos da união Na última sexta-feira, 29 de abril, por meio da Portaria nº 3.714/2022 a Procuradoria Geral da … Apoio ao Comércio 28 de abril de 2022 CDL/BH assegura aos lojistas da capital que o comércio pode funcionar no feriado de 1 de Maio A CDL/BH assegura aos lojistas que o comércio pode funcionar neste feriado. A Portaria 1.809/2021, que … Apoio ao Comércio 28 de abril de 2022 Uso de máscaras em ambientes fechados deixa de ser obrigatório na capital Nesta quinta-feira, por meio do Decreto nº 17.943/2022, a Prefeitura de Belo Horizonte liberou a utilização …