Notícias - 27 de junho de 2018 Você sabe o que é venda casada? Apoio ao Comércio A Venda Casada é uma prática que se configura quando os fornecedores impõem na venda de algum produto ou serviço à aquisição de outro não desejado pelo consumidor. Esse tipo de operação pode ocorrer também quando o comerciante determina quantidade mínima para a compra de determinados produtos e serviços. A venda casada é uma prática abusiva e é proibida pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor), conforme dispõe o artigo 39, inciso I: “Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;” Dentre os exemplos mais frequentes, destacam-se: A inclusão de garantias estendidas na comercialização de móveis e eletrodomésticos e a inserção de seguros diversos pelas instituições financeiras na comercialização de serviços bancários. É importante que o consumidor confira os documentos que assina e verifique o valor real dos produtos e serviços adquiridos, para não correr o risco de contratar bens e serviços que não deseja e ter o valor de sua compra aumentado sem autorização. A consumação mínima determinada em bares e restaurantes também é vedada e o consumidor tem todo o direito de se recusar ao pagamento quando verificar esta cobrança na sua conta ou cartela de consumo. Todavia, destacamos algumas situações legais: a loja de ternos masculinos que não vende a calça sozinha não comete prática abusiva, assim como o fabricante de sorvete que comercializa o seu produto em potes de dois litros e não vende apenas a "bola" do sorvete. Se os produtos possuem código de barras para um pacote ou conjunto, o comerciante não é obrigado a comercializar unidades destes. Portanto, é importante que seja respeitada a liberdade de escolha do consumidor não o obrigando a adquirir bens ou serviços indesejados, sob pena de sofrer penalidades impostas pelos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon. *Legislação pertinente: Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor Fonte: Departamento Jurídico – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 11 de agosto de 2026 Funcionamento do comércio no feriado 15 de agosto – Assunção de Nossa Senhora A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira … Apoio ao Comércio 6 de agosto de 2026 Salário na conta e compras de última hora aquecem o comércio da capital no Dia dos Pais Tíquete médio cresce 15,6% e mais da metade dos lojistas esperam aumento nas vendas em relação … Apoio ao Comércio 6 de agosto de 2026 Selic em queda: CDL/BH prevê crédito mais barato e otimismo no varejo Redução dos juros fortalece a confiança de empresários e consumidores para as vendas do segundo semestre … Apoio ao Comércio 29 de julho de 2026 Lojistas estimam crescimento de até 20% em vendas para o Dia dos Pais Pesquisa da CDL/BH mostra expectativa positiva para a data, com investimento em estoques, promoções e estratégias …