Notícias - 24 de abril de 2019 Você sabe quando fazer anotações na carteira de trabalho dos empregados? Apoio ao Comércio A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento que registra toda a vida laboral do empregado e deve ser apresentada pelo trabalhador ao seu empregador para, em até 48 horas, anotar a data de admissão, a remuneração e as condições especiais de trabalho, se existir. As anotações na CTPS do empregado deverão ocorrer: – na contratação do empregado; – na data-base da categoria, atualizando os vencimentos conforme previsto em Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho; – a qualquer tempo, por solicitação do trabalhador; – na rescisão contratual; – e, por fim, no caso de necessidade de comprovação perante a Previdência social. Importante esclarecer que no momento da rescisão do contrato de trabalho, não poderá ser anotado o tipo de rescisão (com justa causa ou sem justa causa) e o valor pago no TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho). O entendimento adotado pelos Tribunais Regionais do Trabalho é de que tais informações são particulares e a exposição das mesmas poderá gerar prejuízo moral ao empregado, gerando assim, o dever de indenizar os danos morais sofridos. Além da anotação da CTPS do empregado, frisamos que em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho. Departamento Jurídico CDL/BH Data: 24/04/2019 Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de março de 2024 APÓS 10 ANOS, VAREJO DE BELO HORIZONTE TEM O MELHOR MÊS DE JANEIRO Depois de uma década de recuo e períodos de crescimento tímido, setor reage positivamente às mudanças … Apoio ao Comércio 19 de março de 2024 INTENÇÕES DE VENDAS PARA A PÁSCOA DE 2024 Buscando entender a expectativa dos lojistas de Belo Horizonte em relação às vendas para a páscoa, … Apoio ao Comércio 14 de março de 2024 CONHEÇA O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO CONSUMIDOR (DEACON) DA CDL/BH A CDL/BH em 1988, de forma pioneira, antecipando-se ao Código de Defesa do Consumidor e criou … Apoio ao Comércio 26 de janeiro de 2024 EMPRESÁRIO: VOCÊ SOFREU PREJUIZOS COM A CHUVA? SAIBA O QUE FAZER SE O SEU NEGÓCIO FOI ATINGIDO PELAS CHUVAS Após as enchentes, os empresários atingidos podem buscar apoio como: Registro de Ocorrência junto à Defesa …