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Regulamento – Campanha Atualização Cadastral

 

REGULAMENTO DA CAMPANHA 

ATUALIZAÇÃO CADASTRAL CDL/BH 2024

 

I – NOME DA CAMPANHA

 

CAMPANHA “ATUALIZAÇÃO CADASTRAL CDL/BH 2024”.

 

II – PÚBLICO- ALVO

2.1 – Poderão participar os associados da CDL/BH ativos e adimplentes filiados até o mês de abril/2024. 

 

III – OBJETIVO

3.1 – A campanha tem o objetivo de realizar a atualização cadastral dos associados da CDL/BH, sendo que o associado que cumprir os requisitos aqui estabelecidos, será beneficiado com um 01 (um) par de ingressos na Arquibancada Rei Pelé para o evento “BH Stock Festival” para o dia 17 (dezessete)  ou para o dia 18 (dezoito) de agosto de 2024, desde que observadas as condições deste regulamento.

 

IV – VIGÊNCIA 

4.1 – Período da Campanha: 01/08/2024 a 14/08/2024  

4.2 – A CDL/BH poderá, a qualquer momento e a seu critério, cancelar a Campanha antes do término de vigência prevista na cláusula 4.1, caso atinja o limite de 70 (setenta) pares de ingresso  na Arquibancada Rei Pelé para o evento “BH Stock Festival” por dia de evento, estipulados no item 3.1.

 

V – COMO PARTICIPAR

 

5.1 – Para participar, o associado deverá realizar a atualização cadastral na CDL/BH no período da campanha, conforme cláusula 4.1. 

5.2 – A atualização cadastral deverá ocorrer através do formulário a ser enviado pela CDL/BH para todos os associados pelos seguintes meios: 

  1. a) por e-mail; 
  2. b) por whatsapp.

5.3 – A adesão não será concluída caso o associado tenha alguma pendência ou impedimento que impossibilite a participação na Campanha. 

5.4 – Cada associado à CDL/BH que cumprir os requisitos da presente campanha somente terá direito a um 1 (um) par de ingressos, sem a possibilidade de escolha do dia do evento. 

5.5 – A Campanha será disponibilizada para os primeiros 140 (cento e quarenta) primeiros associados, mediante preenchimento on-line do formulário, cujo link será enviado pela CDL/BH, conforme dispõe o item 5.2.

5.6 – O associado está ciente que, após o prazo descrito acima ou atingindo o limite de 70 (setenta) pares de ingressos por cada dia do evento, não será possível participar da campanha.

 

 VI – DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 – Os associados estão cientes e concordam com a proibição de fazer propagandas ou produção de material publicitário referente à “Campanha de Atualização Cadastral CDL/BH 2024” sem a autorização prévia e expressa da CDL/BH, sob pena de ter que responder pelos danos causados à entidade, inclusive com pagamento de perdas e danos.  

6.2 – Todos os associados concordam em autorizar o uso de suas imagens, sons de voz e nomes, em TV, filmes, vídeos, fotos, cartazes, anúncio em jornais, revistas e internet para divulgação da campanha, sem qualquer ônus para os organizadores e patrocinadores.

6.3 – Os casos omissos e as dúvidas serão solucionados por uma comissão, a ser composta, por representantes da CDL/BH.

6.4 – A participação nesta campanha caracteriza o conhecimento e a aceitação dos termos e condições deste regulamento.

6.5 – Não poderão participar da campanha os diretores, representantes legais e empregados da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte.

6.6 – Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pela CDL/BH.  

6.7 – Os pares de ingressos não serão substituídos por valor monetário ou qualquer outro item.

6.8 – O par de ingressos será enviado ao associado ganhador pelo e-mail cadastrado na base de dados da CDL/BH em até 2 (dois) dias úteis.

6.9 – Ao participar da presente campanha, na forma de seu regulamento, os associados estão concordando tacitamente com todas as normas contidas no presente Regulamento.