Em que posso ajudar?
A CDL/BH desenvolve, diariamente, conteúdos ricos e relevantes para os seus associados. Fique por dentro dos assuntos que irão impactar os seus negócios.
Jornalista, aqui você tem acesso a um conteúdo exclusivo para enriquecer suas matérias. Também disponibilizamos o clipping com as últimas notícias, separadas por editorias. Para fazer parte do nosso mailing, faça seu cadastro.
Lutamos pela redução da carga tributária, aumento da segurança, melhorias na mobilidade urbana, maior disponibilidade de crédito, capacitação para setor e muito mais.
A CDL/BH é uma entidade de classe sem fins econômicos, filiação política, partidária ou religiosa que há mais de 60 anos promove soluções para o comércio varejista.
REGULAMENTO DA CAMPANHA
ATUALIZAÇÃO CADASTRAL CDL/BH 2024
I – NOME DA CAMPANHA
CAMPANHA “ATUALIZAÇÃO CADASTRAL CDL/BH 2024”.
II – PÚBLICO- ALVO
2.1 – Poderão participar os associados da CDL/BH ativos e adimplentes filiados até o mês de abril/2024.
III – OBJETIVO
3.1 – A campanha tem o objetivo de realizar a atualização cadastral dos associados da CDL/BH, sendo que o associado que cumprir os requisitos aqui estabelecidos, será beneficiado com um 01 (um) par de ingressos na Arquibancada Rei Pelé para o evento “BH Stock Festival” para o dia 17 (dezessete) ou para o dia 18 (dezoito) de agosto de 2024, desde que observadas as condições deste regulamento.
IV – VIGÊNCIA
4.1 – Período da Campanha: 01/08/2024 a 14/08/2024
4.2 – A CDL/BH poderá, a qualquer momento e a seu critério, cancelar a Campanha antes do término de vigência prevista na cláusula 4.1, caso atinja o limite de 70 (setenta) pares de ingresso na Arquibancada Rei Pelé para o evento “BH Stock Festival” por dia de evento, estipulados no item 3.1.
V – COMO PARTICIPAR
5.1 – Para participar, o associado deverá realizar a atualização cadastral na CDL/BH no período da campanha, conforme cláusula 4.1.
5.2 – A atualização cadastral deverá ocorrer através do formulário a ser enviado pela CDL/BH para todos os associados pelos seguintes meios:
5.3 – A adesão não será concluída caso o associado tenha alguma pendência ou impedimento que impossibilite a participação na Campanha.
5.4 – Cada associado à CDL/BH que cumprir os requisitos da presente campanha somente terá direito a um 1 (um) par de ingressos, sem a possibilidade de escolha do dia do evento.
5.5 – A Campanha será disponibilizada para os primeiros 140 (cento e quarenta) primeiros associados, mediante preenchimento on-line do formulário, cujo link será enviado pela CDL/BH, conforme dispõe o item 5.2.
5.6 – O associado está ciente que, após o prazo descrito acima ou atingindo o limite de 70 (setenta) pares de ingressos por cada dia do evento, não será possível participar da campanha.
VI – DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 – Os associados estão cientes e concordam com a proibição de fazer propagandas ou produção de material publicitário referente à “Campanha de Atualização Cadastral CDL/BH 2024” sem a autorização prévia e expressa da CDL/BH, sob pena de ter que responder pelos danos causados à entidade, inclusive com pagamento de perdas e danos.
6.2 – Todos os associados concordam em autorizar o uso de suas imagens, sons de voz e nomes, em TV, filmes, vídeos, fotos, cartazes, anúncio em jornais, revistas e internet para divulgação da campanha, sem qualquer ônus para os organizadores e patrocinadores.
6.3 – Os casos omissos e as dúvidas serão solucionados por uma comissão, a ser composta, por representantes da CDL/BH.
6.4 – A participação nesta campanha caracteriza o conhecimento e a aceitação dos termos e condições deste regulamento.
6.5 – Não poderão participar da campanha os diretores, representantes legais e empregados da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte.
6.6 – Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pela CDL/BH.
6.7 – Os pares de ingressos não serão substituídos por valor monetário ou qualquer outro item.
6.8 – O par de ingressos será enviado ao associado ganhador pelo e-mail cadastrado na base de dados da CDL/BH em até 2 (dois) dias úteis.
6.9 – Ao participar da presente campanha, na forma de seu regulamento, os associados estão concordando tacitamente com todas as normas contidas no presente Regulamento.