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TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FILIAÇÃO E RATEIO DE DESPESAS PRODUTO CLUBE DE VANTAGENS CDL/BH

TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FILIAÇÃO E RATEIO DE DESPESAS

PRODUTO CLUBE DE VANTAGENS CDL/BH

 

Que entre si celebram, CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE BELO HORIZONTE – CDL/BH e      , código de ASSOCIADO nº      , inscrita no CNPJ sob o n.º      , e-mail     ,  sediada nesta capital na Rua/Av.       n.º      , Bairro       , neste ato representado conforme seu Contrato Social/Estatuto Social resolvem firmar o presente Termo Aditivo mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1- Constitui objeto do presente instrumento, a disponibilização do produto CLUBE DE VANTAGENS CDL/BH ao ASSOCIADO, bem como a seus empregados.

1.2- O produto CLUBE DE VANTAGENS CDL/BH consiste em uma plataforma que possibilitará ao ASSOCIADO a oportunidade de divulgar seus produtos e serviços com descontos, bem como usufruir de todos os descontos disponibilizados.

Parágrafo Único: Apenas o acesso aos descontos incluídos na plataforma serão disponibilizados para os empregados do ASSOCIADO que obtiverem acesso à plataforma.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES

2.1- Compete ao ASSOCIADO:

2.1.1- Reembolsar para a CDL/BH o valor correspondente ao rateio das despesas, conforme disposto na cláusula terceira.

2.1.2- Disponibilizar à CDL/BH por meio eletrônico, com 15(quinze) dias úteis de antecedência o anúncio que será divulgado na plataforma do produto CLUBE DE VANTAGENS CDL/BH.

Parágrafo Primeiro– O ASSOCIADO poderá veicular 03(três) anúncios com descontos por mês, podendo alterá-los somente 02(duas) vezes.

Parágrafo Segundo– A CDL/BH poderá solicitar ao ASSOCIADO que altere o anúncio enviado ou as informações constantes na comunicação.

Parágrafo Terceiro- No CLUBE DE VANTAGENS CDL/BH não haverá em nenhuma hipótese devolução de valores em espécie correspondentes aos descontos oferecidos pelos ASSOCIADOS.

2.1.3- Fornecer todas as informações adicionais, eventualmente necessárias ao cumprimento deste instrumento, conforme Anexo I parte integrante do presente instrumento

2.1.4- O ASSOCIADO desde já, se responsabiliza integralmente pelo conteúdo e cumprimento de todos os anúncios de seus produtos e/ou serviços enviados à CDL/BH, incluindo os benefícios e descontos, comprometendo-se desde já e de forma definitiva, a não veicular qualquer anúncio contrário às normas vigentes, incluindo, mas não se limitando, àqueles de caráter religioso, político partidário, ou quaisquer outros que prejudiquem ou causem qualquer tipo de dano à CDL/BH, seus ASSOCIADOS e CONSUMIDORES.

2.1.5- Caso ocorra a divulgação de anúncio em desconformidade com o estipulado no item acima o ASSOCIADO responderá judicial e extrajudicialmente pelas perdas e danos a que tiver dado causa.

2.1.7- Caso a CDL/BH seja demandada por terceiros, judicialmente ou não, em decorrência do anúncio, o ASSOCIADO responderá em ação de regresso por todos os prejuízos financeiros e de imagem acarretados à mesma.

2.1.8- O ASSOCIADO tem ciência e concorda que será utilizado como forma de comunicações e notificações o e-mail informado pelo mesmo neste termo, sendo responsável por mantê-lo atualizado.

2.1.9-O ASSOCIADO está ciente que o cancelamento do produto CLUBE DE VANTAGENS CDL/BH deverá ser feito por escrito, mediante preenchimento do Termo próprio. O cancelamento do produto pelo ASSOCIADO acarretará no cancelamento automático do acesso de todos os seus empregados cadastrados na plataforma.

2.1.10-O ASSOCIADO tem ciência e concorda com todas as regras e fluxos do produto CLUBE DE VANTAGENS CDL/BH, responsabilizando-se pela correta utilização do mesmo, sob pena de arcar com as perdas e danos porventura ocasionados.

2.2.11– Com relação ao teor das divulgações/ofertas de seus produtos e/ou serviços o ASSOCIADO está ciente que:

  1. a) Deverão estar de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e obedecer à legislação vigente;
  2. b) Todas as ofertas devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade, origem, eventuais taxas extras, as condições de pagamento, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores;
  3. c) São vedadas publicidade ou alegações inverídicas, enganosas, fraudulentas ou que depreciem outras empresas injustificadamente;
  4. d) Os materiais de comunicação devem incluir uma descrição clara dos pontos essenciais da oferta e do produto ou serviço. Deve-se deixar claro quando uma oferta mencionar bens que não estão incluídos ou que têm custo extra;
  5. e) Não poderá ser utilizado material de comunicação que, por suas dimensões reduzidas, localização ou outra característica visual, possa afetar a clareza da oferta ou de exceções a ela;
  6. f) As fotografias, ilustrações e situações que representam devem constituir reproduções fiéis dos produtos ou serviços relacionados no material de comunicação;
  7. g) Todas as descrições e garantias devem estar de acordo com condições, situações e circunstâncias vigentes no período da oferta. Referências a quaisquer limitações (tais como tempo e quantidade) devem estar expressas no material de comunicação e serem cumpridas;
  8. h) É inaceitável a discriminação de qualquer pessoa ou grupo com base em raça, cor, religião, nacionalidade, sexo, idade ou estado civil;
  9. i) Não pode haver publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança;
  10. j) As ofertas devem apresentar com clareza o nome, o endereço, CNPJ e telefone do ofertante, para que o consumidor possa entrar em contato;
  11. k) Toda informação ou publicidade veiculada obriga o fornecedor a cumpri-la na sua integralidade.
  12. L) O Associado se responsabiliza inteiramente em utilizar somente imagens as quais possua os devidos direitos autorais em seus anúncios.

2.2.12- O ASSOCIADO se compromete a incluir na plataforma do CLUBE DE VANTAGENS CDL/BH apenas pessoas que possam ter seu vínculo empregatício devidamente comprovado, responsabilizando-se perante à CDL/BH em caso de qualquer inclusão de acesso à plataforma fora das normas do produto.

2.2.13- Para a inclusão ou exclusão de empregados do ASSOCIADO na plataforma do produto CLUBE DE VANTAGENS CDL/BH, o ASSOCIADO deverá enviar um e-mail para clubedevantagens@cdlbh.com.br, até às 16:00hs do último dia útil de cada mês, contendo um arquivo no formato Excel especificando os seguintes dados: data da solicitação, Razão social e Código do ASSOCIADO solicitante; nome e CPF dos empregados a serem incluídos e excluídos da plataforma.

2.2.14- A solicitação de inclusão ou exclusão de empregados no CLUBE DE VANTAGENS CDL/BH será efetivada em até 05 (cinco) dias úteis do recebimento do e-mail encaminhado pelo ASSOCIADO.

 

2.3 – Compete à CDL/BH:

2.3.1- Cumprir o objeto deste instrumento com a melhor técnica aplicável a trabalhos desta natureza.

2.3.2– Divulgar os produtos e/ou serviços do ASSOCIADO, exatamente nos moldes do anúncio enviado pelo mesmo, desde que estejam de acordo com o estipulado no presente termo.

2.3.3- Realizar a inclusão e exclusão na plataforma dos empregados do ASSOCIADO, desde que observados os requisitos do item 2.2.13.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO RATEIO DAS DESPESAS

3.1-Para que seja mantida a estrutura disponível e necessária para a disponibilização do produto CLUBE DE VANTAGENS CDL/BH, as despesas oriundas de tal manutenção no valor de R$ 9,90 (nove reais e noventa centavos) serão reembolsadas, mensalmente, pelo ASSOCIADO à CDL/BH.

Parágrafo primeiro – Para cada empregado que venha a ser cadastrado na plataforma, será cobrado o valor adicional de R$       (     ) referente reembolso de despesas do produto.

Parágrafo segundo- Todos os pagamentos referem-se única e exclusivamente ao reembolso das quantias despendidas pela CDL/BH para a manutenção da estrutura necessária para o produto CLUBE DE VANTAGENS CDL/BH.

Parágrafo Terceiro- O pagamento das despesas oriundas da manutenção do produto será realizado antecipadamente à disponibilização do mesmo.

3.2-O ASSOCIADO está ciente e concorda que o faturamento será realizado por mês fechado, o faturamento do produto não será pro-rata, ou seja, independentemente da data de adesão e cancelamento, sempre será faturado o valor total.

3.3- O pagamento será efetuado por meio do boleto da CDL/BH expedido em nome do ASSOCIADO.

3.4- O não recebimento do boleto não exime o ASSOCIADO de efetuar o pagamento devido, responsabilizando-se o mesmo por retirar uma segunda via do boleto mensal na área restrita do ASSOCIADO, no portal da CDL/BH, ou solicitar ao Setor de Faturamento no telefone (31) 3249-1666 ou no e-mail faturamento@cdlbh.com.br.

3.5- O pagamento realizado por meio de outra operação (depósito em conta ou transferência bancária), sem a autorização prévia da CDL/BH, não será aceito como forma de pagamento, vez que não se trata da forma acordada.

 

 

 

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

4.1- O presente instrumento terá início a partir da data de sua assinatura pelas Partes e vigerá, pelo prazo certo e determinado de 12 (doze) meses sendo renovado, de forma automática, por períodos iguais e sucessivos, desde que não haja manifestação por escrito em sentido contrário pelas Partes, conforme descrito no item 2.1.9.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO

5.1- O presente termo poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer das partes, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, por escrito, sem prejuízo do pagamento do produto.

5.2- Constituem causas para rescisão unilateral motivada do presente termo, por qualquer das partes:

5.2.1- violação de qualquer cláusula deste instrumento, caso não seja possível à parte infratora saná-la;

5.2.2– não disposição pela CDL/BH do produto, objeto do presente termo;

5.2.3- falência, recuperação judicial ou extrajudicial de qualquer das partes.

Parágrafo primeiro: A rescisão, no caso do disposto no item 5.2 e sub-itens, será efetivada a partir do recebimento, pela parte infratora, de simples notificação por escrito informando da rescisão, ensejando à parte infratora o pagamento de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor correspondente a soma das 03(três) últimas faturas emitidas pela CDL/BH ao ASSOCIADO, sem prejuízo de responder pelas perdas e danos a que der causa.

5.3- Em caso de inadimplência o ASSOCIADO está ciente que o produto CLUBE DE VANTAGENS CDL/BH será imediatamente suspenso. O acesso só será restabelecido com o pagamento dos valores em aberto.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA PERMANÊNCIA DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO PRINCIPAL

6.1 – Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato de filiação e rateio de despesas ora aditado que não foram objeto do presente Termo Aditivo, inclusive as cláusulas que dispõem sobre reajuste dos valores ora ajustados.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO

7.1– Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do cumprimento deste termo.

E por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em 02 vias de igual teor e forma, obrigando-se reciprocamente ao seu integral cumprimento.