Notícias - 4 de junho de 2012 Troca de mercadoria Apoio ao Comércio Existe muita dúvida do consumidor com relação à troca de mercadoria por ele adquirida. Muitos acreditam que o lojista tem a obrigação de efetuar a troca. Porém não é exatamente essa a determinação da lei. O código de defesa do consumidor determina que a troca pode ser exigida, dentro do prazo de garantia, se o produto adquirido apresentar defeitos de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao uso a que se destinam ou lhes diminuam o valor. Mas, o comerciante também tem direitos no que se refere à troca de mercadorias. O CDC lhe dá o prazo de 30 (trinta) dias para sanar o vício apresentado. Se o reparo não for realizado dentro dos 30 (trinta) dias, aí sim, o consumidor pode fazer sua exigência que, segundo a lei, pode ser: a substituição do produto por outro, ou a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço. É importante lembrar que deve ser respeitado o prazo de 30 (trinta) dias que é direito do fornecedor e a escolha é alternativa, não cumulativa, ou seja, a escolha de uma opção exclui as demais. Caso a opção seja pela substituição do produto e esta não for possível, a troca poderá ser por outro produto de espécie, marca ou modelo diversos, desde que seja paga a diferença de valor caso exista. Há hipótese em que o consumidor pode fazer as exigências citadas sem ter que esperar a decorrência dos 30 (trinta) dias. Isso acontece quando a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor, mesmo depois de reparado, ou quando se tratar de produto essencial. Fora esses casos o fornecedor tem o prazo para realizar o reparo na mercadoria e o consumidor deve respeitá-lo. Agora, quando o produto adquirido não apresentar nenhum vício e o consumidor desejar a troca apenas pela insatisfação com o mesmo, o comerciante não está obrigado a efetuar a substituição, ainda que esteja dentro do prazo de garantia. Nesses casos, a troca de mercadoria é liberalidade do lojista. Publicações similares Apoio ao Comércio 19 de março de 2026 Inadimplência dos consumidores de BH no mês de fevereiro fica abaixo da média nacional Apesar do crescimento de 6,02% em fevereiro, capital mineira apresenta desempenho mais favorável que o país … Apoio ao Comércio 19 de março de 2026 MEI e Simples podem mudar: projeto avança e anima o setor de comércio e serviços Para a CDL/BH, caso o PLP 108/2021 seja aprovado em definitivo, haverá impacto positivo para as … Apoio ao Comércio 19 de março de 2026 Redução da Selic é vista como um ‘respiro’ para o setor de comércio e serviços Para a CDL/BH, queda é um bom caminho para a retomada de investimentos, melhora no acesso … Apoio ao Comércio 17 de março de 2026 Networking entre mulheres empreendedoras é tema de encontro na CDL/BH Márcia Machado, criadora da primeira loja colaborativa materna do Brasil, discute a importância das conexões para …