Em que posso ajudar?

WhatsApp
Notícias -

Troca de mercadoria

Apoio ao Comércio


Existe muita dúvida do consumidor com relação à troca de mercadoria por ele adquirida. Muitos acreditam que o lojista tem a obrigação de efetuar a troca.


Porém não é exatamente essa a determinação da lei.


O código de defesa do consumidor determina que a troca pode ser exigida, dentro do prazo de garantia, se o produto adquirido apresentar defeitos de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao uso a que se destinam ou lhes diminuam o valor.


Mas, o comerciante também tem direitos no que se refere à troca de mercadorias. O CDC lhe dá o prazo de 30 (trinta) dias para sanar o vício apresentado.


Se o reparo não for realizado dentro dos 30 (trinta) dias, aí sim, o consumidor pode fazer sua exigência que, segundo a lei, pode ser: a substituição do produto por outro, ou a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço.


É importante lembrar que deve ser respeitado o prazo de 30 (trinta) dias que é direito do fornecedor e a escolha é alternativa, não cumulativa, ou seja, a escolha de uma opção exclui as demais.


Caso a opção seja pela substituição do produto e esta não for possível, a troca poderá ser por outro produto de espécie, marca ou modelo diversos, desde que seja paga a diferença de valor caso exista.


Há hipótese em que o consumidor pode fazer as exigências citadas sem ter que esperar a decorrência dos 30 (trinta) dias. Isso acontece quando a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor, mesmo depois de reparado, ou quando se tratar de produto essencial.


Fora esses casos o fornecedor tem o prazo para realizar o reparo na mercadoria e o consumidor deve respeitá-lo.


Agora, quando o produto adquirido não apresentar nenhum vício e o consumidor desejar a troca apenas pela insatisfação com o mesmo, o comerciante não está obrigado a efetuar a substituição, ainda que esteja dentro do prazo de garantia. Nesses casos, a troca de mercadoria é liberalidade do lojista.


 


Publicações similares

Apoio ao Comércio
26 de março de 2024
APÓS 10 ANOS, VAREJO DE BELO HORIZONTE TEM O MELHOR MÊS DE JANEIRO 

Depois de uma década de recuo e períodos de crescimento tímido, setor reage positivamente às mudanças …

Apoio ao Comércio
19 de março de 2024
INTENÇÕES DE VENDAS PARA A PÁSCOA DE 2024

Buscando entender a expectativa dos lojistas de Belo Horizonte em relação às vendas para a páscoa, …

Apoio ao Comércio
14 de março de 2024
CONHEÇA O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO CONSUMIDOR (DEACON) DA CDL/BH

A CDL/BH em 1988, de forma pioneira, antecipando-se ao Código de Defesa do Consumidor e criou …

Apoio ao Comércio
26 de janeiro de 2024
EMPRESÁRIO: VOCÊ SOFREU PREJUIZOS COM A CHUVA? SAIBA O QUE FAZER SE O SEU NEGÓCIO FOI ATINGIDO PELAS CHUVAS

Após as enchentes, os empresários atingidos podem buscar apoio como: Registro de Ocorrência junto à Defesa …