Notícias - 25 de janeiro de 2018 Atendente de telemarketing não tem direito aos mesmos intervalos estabelecidos em lei para digitadores Apoio ao Comércio As atividades dos digitadores exigem repetição de movimentos, com sobrecarga muscular estática, expondo o trabalhador a dores musculares e possíveis problemas de coluna. Tanto é que o artigo 72 da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT assegura a esses profissionais um intervalo de 10 minutos de repouso a cada 90 minutos trabalhados. Com a intenção de tentar estender o direito ao intervalo devido aos digitadores para a atividade de telemarketing, uma empregada ajuizou ação perante a Justiça do Trabalho alegando que por trabalhar com teleatendimento também teria direito ao referido intervalo. No processo apresentado à Justiça de Trabalho, o Juiz teve que analisar os pedidos de pagamento de horas extras por parte de uma atendente de telemarketing, que ajuizou a ação trabalhista pela não concessão dos intervalos, que conforme acima citado, é previsto à categoria dos digitadores. Disse que, cumulativamente à função de “telefonista”, também exercia a de digitador, com ritmo intenso, sem que lhe fossem concedidos os intervalos assegurados no artigo 72 da CLT e na Súmula 346/TST, devendo recebê-los como jornada extraordinária. Entretanto, ao julgar o processo, o juiz não acolheu os argumentos da empregada, argumentando que a própria autora relatou que a tarefa de digitação não era realizada de forma contínua, concluindo que: “O empregado beneficiado pelos intervalos em questão é aquele cuja função exclusiva é a de digitação, de forma permanente e ininterrupta, não sendo esse o caso da reclamante que, atendendo os telefonemas dos clientes, digitava dados das ligações no computador”. Desta forma, rejeitou o pedido de pagamento das horas extras feito pela trabalhadora. Fonte: Departamento Jurídico – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 15 de janeiro de 2026 NRF 2026 aponta Inteligência Artificial como ferramenta essencial para comércio e serviços A popularização e o uso prático da Inteligência Artificial (IA), em especial pelo setor de comércio … Apoio ao Comércio 2 de janeiro de 2026 Prefeito sanciona orçamento de 2026 com R$ 3,1 milhões indicados pela CDL/BH para fortalecer o comércio e serviços Recursos serão aplicados em segurança, mobilidade, inovação e empreendedorismo O setor de comércio e serviços da … Apoio ao Comércio 5 de dezembro de 2025 Contratação de trabalhadores temporários no Natal é a forma mais prática e segura de reforçar as equipes do comércio No período de Natal, quando o movimento nas lojas aumenta bastante, muitos lojistas precisam reforçar suas … Apoio ao Comércio 4 de dezembro de 2025 Comércio de BH pode abrir no feriado de 8 de dezembro; veja as regras O comércio varejista da capital mineira está autorizado a abrir nesta segunda-feira, dia 8, data em …