Notícias - 27 de junho de 2018 Recisão de trabalho por acordo deve ocorrer quando houver interesse de ambos Apoio ao Comércio A Reforma Trabalhista ocorrida em 2017 teve diversos temas que foram postos para regularizar situações já praticadas entre empregados e empregadores. Uma delas foi a introdução da rescisão por acordo ou como é mais conhecida, rescisão consensual. A rescisão consensual, conforme o descrito no art. 484-A da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), deve ocorrer quando houver interesse de ambos (empregado x empregador). Portanto, jamais deverá ser imposta, em especial pela empresa e sendo iniciativa do empregado, a empresa também não é obrigada a aceitar o acordo. Nessa modalidade, o empregado tem direito a 80% do saldo do FGTS e a multa do empregador cai pela metade, tendo este que pagar 20% sobre o saldo do fundo. Também será devida apenas metade do aviso prévio, se indenizado. “Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: I – por metade: a) O aviso prévio, se indenizado, e b) A indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1º do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990; II – na integralidade, as demais verbas trabalhistas. 1º A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos. 2º A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.” Havendo acordo, é importante que este seja formalizado e conte com assinatura de testemunhas, visando resguardar a segurança jurídica de ambas as partes. *Legislação pertinente: Artigo 484-A da CLT; Lei 13.467/2017. Fonte: DEPARTAMENTO JURÍDICO CDL-BH Publicações similares Apoio ao Comércio 17 de março de 2026 Networking entre mulheres empreendedoras é tema de encontro na CDL/BH Márcia Machado, criadora da primeira loja colaborativa materna do Brasil, discute a importância das conexões para … Apoio ao Comércio 26 de fevereiro de 2026 SUSPENSÃO DA PORTARIA 3665/23 QUE DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO VAREJISTA NOS FERIADOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte informa aos seus associados que o Ministério do … Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2026 CDL/BH ESCLARECE SOBRE A PORTARIA Nº 3.665/2023 E O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO AOS DOMINGOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) esclarece aos seus associados que a Portaria … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Economia e Segurança: Carnaval de BH tem apoio do comércio para ser uma festa lucrativa e segura Pelo terceiro ano consecutivo, CDL/BH é patrocinadora do Carnaval e une esforços com as forças de …