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Comércio pode funcionar no feriado da Consciência Negra

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A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira está autorizado a funcionar no dia 20 de novembro de 2025, quinta-feira, data em que se comemora o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.

Caso o lojista opte pelo funcionamento do estabelecimento no feriado com a utilização da mão de obra dos empregados, deverá observar os seguintes requisitos:

●        Jornada de 8 (oito) horas, com mínimo de uma hora de intervalo;

●        Realizar o pagamento de R$ 46,86 (quarenta e seis reais e oitenta e seis centavos) à título de alimentação, que deverá ser pago até o quinto dia útil seguinte ao mês do feriado;

●        Jornada de hora extra com o adicional de 70% (setenta por cento);

●        Conceder 1 (uma) folga compensatória no prazo máximo de 75 (setenta e cinco) dias contados do mês em que recair o feriado trabalhado, desde que a compensação não coincida com outro feriado ou com o repouso semanal remunerado. A presente regra aplica-se, excepcionalmente, aos feriados laborados nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2025;

●        Decorrido o prazo acima, se o empregador não tiver concedido a folga, o empregado fará jus ao recebimento de horas extras, pagas com o adicional de 100% (cem por cento) sobre o valor do salário-hora normal;

●        Fornecer ao empregado vale-transporte para o trabalho;

●        No caso dos shoppings, a jornada de trabalho deverá ocorrer no horário das 14h (quatorze horas) até às 20h (vinte horas), exceto os shoppings Cidade, Norte e Anchieta Garden, que deverão seguir o horário das 10h (dez horas) até às 16h (dezesseis horas).  Nos feriados que coincidirem com o sábado, os empregadores poderão convocar seus empregados para laborar das 10h às 22h, garantindo, no mínimo, 1 (uma) hora de intervalo para descanso e alimentação. As horas extras eventualmente prestadas serão remuneradas com adicional de 70% (setenta por cento) sobre o valor da hora normal.

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