Notícias - 15 de julho de 2020 Recontratação de empregados dispensados é possível? Apoio ao Comércio Nessa terça-feira, 14, foi publicada a Portaria nº 16.655 do Secretário Especial de Previdência e Trabalho que permite a recontratação de empregados dispensados sem justa causa durante a pandemia do Covid-19. Com a Portaria, os empregados dispensados poderão ser recontratados no prazo de até 90 dias da data em que a rescisão se operou, sem que esta seja considerada fraudulenta, desde que mantidas as mesmas condições do contrato anterior. Nos casos em que exista negociação coletiva prevendo condições distintas de trabalho, o empregado poderá ser recontratado com condições diversas das previstas anteriormente em seu contrato. Publicações similares Apoio ao Comércio 9 de julho de 2026 O fim do CNPJ numérico: CDL/BH promove evento gratuito para orientar pequenos negócios sobre transição digital obrigatória Evento será realizado no Horizonte, centro de soluções para o micro e pequeno empreendedor, nesta quinta-feira, … Apoio ao Comércio 26 de junho de 2026 Funcionamento do Comércio no dia 29 de junho, dia de jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo 2026 A CDL/BH informa que os dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo de … Apoio ao Comércio 24 de junho de 2026 Comerciantes terão linha de crédito exclusiva com taxas reduzidas no BDMG em parceria inédita com a CDL/BH Micro e pequenos empresários poderão acessar financiamento com condições especiais e até um ano para começar a … Apoio ao Comércio 9 de junho de 2026 Vendas para o Dia dos Namorados devem ganhar força nesta semana em Belo Horizonte Pesquisa da CDL/BH apontou que seis em cada dez consumidores irão comprar o presente nos próximos …