Notícias - 19 de dezembro de 2019 Novo entendimento do Supremo Tribunal Federal caracteriza crime o não recolhimento do ICMS Apoio ao Comércio Foi declarado pelo Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira, 18, que o comerciante que não pagar o ICMS cobrado dos consumidores na venda de mercadorias poderá sofrer ação penal por crime contra a ordem tributária, desde que comprovado que o não recolhimento seja habitual e com a intenção de apropriação do valor do tributo. A justificativa para a decisão é que o valor do ICMS cobrado no ato da compra dos consumidores não integra o patrimônio do comerciante, sendo este apenas o responsável por guardar o tributo até o momento do recolhimento aos cofres públicos. Com a nova decisão, é importante que os lojistas fiquem atentos ao recolhimento do ICMS declarado, evitando que as autoridades deem início à ação penal contra os sócios da empresa. Por se tratar de uma decisão recente, ainda não é possível afirmar como o Estado de Minas Gerais se comportará a respeito do assunto, mas é importante que todos fiquem atentos às novas interpretações sobre o inadimplemento tributário do ICMS declarado. Departamento Jurídico Publicações similares Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2025 Comércio de BH fechou 2024 com crescimento de 2,04%, o maior dos últimos quatro anos Indicador Termômetro de Vendas, elaborado pela CDL/BH, apontou que o bom desempenho do mercado de trabalho … Apoio ao Comércio 24 de fevereiro de 2025 Carnaval de Belo Horizonte 2025: Tudo o que você precisa saber para curtir com segurança e responsabilidade O Carnaval de Belo Horizonte 2025 está chegando e, para garantir uma experiência segura e organizada … Apoio ao Comércio 20 de fevereiro de 2025 Belo-horizontinos pretendem investir R$ 170 em fantasias para o Carnaval Pesquisa da CDL/BH com consumidores da cidade revela que foliões estão dispostos a gastar cerca de … Apoio ao Comércio 17 de fevereiro de 2025 FIQUE ATENTO AO FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO NO CARNAVAL EM 2025 O carnaval é um período conhecido por muitos como feriado. Contudo, nenhum dos dias de carnaval …