Notícias - 2 de setembro de 2020 Município de Belo Horizonte prorroga pagamentos de tributos Apoio ao Comércio Nesta quarta-feira, 2, o Município de Belo Horizonte publicou o Decreto 17.425/2020 que prorroga o prazo de pagamento das Taxas de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLF), Taxa de Fiscalização Sanitária (TFS), Taxa de Fiscalização de Engenhos de Publicidade (TFEP), da Taxa de Expediente e do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Verifique abaixo as datas de vencimento : TributoVencimento OriginalVencimento ProrrogadoTaxas de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLF)10/05/2020 e 20/05/202010/12/2020Taxa de Fiscalização Sanitária (TFS)10/05/202010/12/2020Taxa de Fiscalização de Engenhos de Publicidade (TFEP)10/05/2020 e 20/05/2020 10/12/2020 Taxa de ExpedienteMomento da solicitação das atividades ou prestação dos serviços públicos10/12/2020IPTU15/04/2020 a 15/12/202015/11/2020 até 15/04/2021 As Taxas de Fiscalização de Localização e Funcionamento, de Fiscalização Sanitária, de Expediente e de Fiscalização de Engenhos de Publicidade poderão ser pagas em até 5 parcelas mensais e consecutivas, vencendo a primeira em 10/12/2020 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes. Quanto ao IPTU, as parcelas com vencimento entre 15/04/2020 a 15/12/2020, ficam prorrogadas para pagamento em 6 parcelas mensais e consecutivas, com vencimento a partir de 15/11/2020 até 15/04/2021. As parcelas de IPTU vencidas no dia 15/02/2020 e 15/03/2020 poderão ser recolhidas, com os respectivos acréscimos legais, até o dia 15/04/2021, no caso dos contribuintes que efetuem o recolhimento das parcelas referentes a 15/04/2020 a 15/12/2020. Além das prorrogações de pagamento dos tributos, o Município de Belo Horizonte concederá, no período de 90 dias contados a partir de 02/09/2020, o parcelamento extraordinário sem necessidade da aprovação, observadas as condições para quitação dos créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa devidos pelos contribuintes. O Município também suspendeu por 100 dias, contados do dia 02/09/2020: – a instauração de novos procedimentos de cobrança; – o encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto; – a instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso. Importante observar que, com exceção da prorrogação e parcelamento da taxa de expediente, os benefícios concedidos por meio do Decreto 17.425/2020 somente serão devidos pelas empresas que tiveram suspensos os Alvarás de Localização e Funcionamento – ALFs – e as autorizações de funcionamento. Publicações similares Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2025 Comércio de BH fechou 2024 com crescimento de 2,04%, o maior dos últimos quatro anos Indicador Termômetro de Vendas, elaborado pela CDL/BH, apontou que o bom desempenho do mercado de trabalho … Apoio ao Comércio 24 de fevereiro de 2025 Carnaval de Belo Horizonte 2025: Tudo o que você precisa saber para curtir com segurança e responsabilidade O Carnaval de Belo Horizonte 2025 está chegando e, para garantir uma experiência segura e organizada … Apoio ao Comércio 20 de fevereiro de 2025 Belo-horizontinos pretendem investir R$ 170 em fantasias para o Carnaval Pesquisa da CDL/BH com consumidores da cidade revela que foliões estão dispostos a gastar cerca de … Apoio ao Comércio 17 de fevereiro de 2025 FIQUE ATENTO AO FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO NO CARNAVAL EM 2025 O carnaval é um período conhecido por muitos como feriado. Contudo, nenhum dos dias de carnaval …