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Decreto 17.430/2020 permite que comércio volte a funcionar aos sábados

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Neste sábado, 12, foi publicado o Decreto 17.430/2020 que dispõe sobre a ampliação de funcionamento de lojas de ruas, shoppings centers. De acordo com o referido Decreto, a partir deste sábado, 12, as lojas de rua poderão abrir aos sábados de 09hs às 17hs, e os shopping centers poderão abrir das 12h às 20h. Verifique abaixo, as atividades, os dias e horários que os estabelecimentos poderão abrir:  

AtividadesDias e Horário de Funcionamento
Comércio varejista não contemplado na fase de controleSegunda-feira a sexta-feira, entre 11h e 19hSábado, entre 9h e 17h
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar, exceto comércio atacadista de recicláveisSegunda-feira a sexta-feira, entre 11h e 19hSábado, entre 9h e 17h
Cabeleireiros, manicures e pedicuresTerça-feira a sexta-feira, entre 11h e 20hSábado, entre 9h e 17h
Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza: clínicas de estéticaTerça-feira a sexta-feira, entre 11h e 20hSábado, entre 9h e 17h
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércioSegunda-feira a sexta-feira, entre 11h e 19hSábado, entre 9h e 17h
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de shopping centersSegunda-feira a sexta-feira, entre 12h e 20h Sábado, entre 12h e 20h Domingo, somente para retirada de produtos no estacionamento, em formato drive-thru, sem restrição de horário
Atividades no formato drive-inDiariamente, entre 14h e 23h59min
Atividades de condicionamento físico:academia, centro de ginástica e estabelecimentosde condicionamento físico, inclusive no interiorde galerias de lojas, centros de comércio eshopping centersSem restrição de horário
Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares, inclusive aqueles com acesso direto de pedestres ao logradouro, se localizados em galerias de lojas, centros de comércio e shopping centersSegunda-feira a quinta-feira, entre 11h e 15h Sexta-feira a domingo e feriados, entre 11h e 22h Comercialização de bebidas alcoólicas somente entre 17h e 22h, nas sextas-feiras, e entre 11h e 22h, nos sábados, domingos e feriados 
Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares no interior de galerias de lojas e centros de comércioSegunda-feira a quinta-feira, entre 11h e 15h, sem comercialização de bebidas alcoólicas Sexta-feira, entre 11h e 20h, com comercialização de bebidas alcoólicas a partir das 17h Sábado, entre 11h e 15h, sem comercialização de bebidas alcóolicas 
Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares no interior de shopping centersSegunda-feira a quinta-feira, entre 12h e 15h, sem comercialização de bebidas alcoólicas Sexta-feira, entre 12h e 20h, com comercialização de bebidas alcoólicas a partir das 17h Sábado, entre 12h e 15h, sem comercialização de bebidas alcóolicas 

Protocolos de Vigilância Sanitária Para as Atividades Autorizadas a Funcionar  Os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão observar os protocolos de vigilância sanitária, que se dividem em Geral e Específico, clique aqui e veja as medidas a serem seguidas.   

Penalidades

 O descumprimento das determinações do Decreto poderá acarretar na responsabilização administrativa, civil e penal, estando a Guarda Civil Municipal autorizada a recolher e suspender o Alvará de Localização e Funcionamento dos estabelecimentos comerciais. 

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