Notícias - 12 de setembro de 2020 Decreto 17.430/2020 permite que comércio volte a funcionar aos sábados Apoio ao Comércio Neste sábado, 12, foi publicado o Decreto 17.430/2020 que dispõe sobre a ampliação de funcionamento de lojas de ruas, shoppings centers. De acordo com o referido Decreto, a partir deste sábado, 12, as lojas de rua poderão abrir aos sábados de 09hs às 17hs, e os shopping centers poderão abrir das 12h às 20h. Verifique abaixo, as atividades, os dias e horários que os estabelecimentos poderão abrir: AtividadesDias e Horário de FuncionamentoComércio varejista não contemplado na fase de controleSegunda-feira a sexta-feira, entre 11h e 19hSábado, entre 9h e 17hComércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar, exceto comércio atacadista de recicláveisSegunda-feira a sexta-feira, entre 11h e 19hSábado, entre 9h e 17hCabeleireiros, manicures e pedicuresTerça-feira a sexta-feira, entre 11h e 20hSábado, entre 9h e 17hAtividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza: clínicas de estéticaTerça-feira a sexta-feira, entre 11h e 20hSábado, entre 9h e 17hAtividades autorizadas em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércioSegunda-feira a sexta-feira, entre 11h e 19hSábado, entre 9h e 17hAtividades autorizadas em funcionamento no interior de shopping centersSegunda-feira a sexta-feira, entre 12h e 20h Sábado, entre 12h e 20h Domingo, somente para retirada de produtos no estacionamento, em formato drive-thru, sem restrição de horárioAtividades no formato drive-inDiariamente, entre 14h e 23h59minAtividades de condicionamento físico:academia, centro de ginástica e estabelecimentosde condicionamento físico, inclusive no interiorde galerias de lojas, centros de comércio eshopping centersSem restrição de horárioServiços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares, inclusive aqueles com acesso direto de pedestres ao logradouro, se localizados em galerias de lojas, centros de comércio e shopping centersSegunda-feira a quinta-feira, entre 11h e 15h Sexta-feira a domingo e feriados, entre 11h e 22h Comercialização de bebidas alcoólicas somente entre 17h e 22h, nas sextas-feiras, e entre 11h e 22h, nos sábados, domingos e feriados Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares no interior de galerias de lojas e centros de comércioSegunda-feira a quinta-feira, entre 11h e 15h, sem comercialização de bebidas alcoólicas Sexta-feira, entre 11h e 20h, com comercialização de bebidas alcoólicas a partir das 17h Sábado, entre 11h e 15h, sem comercialização de bebidas alcóolicas Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares no interior de shopping centersSegunda-feira a quinta-feira, entre 12h e 15h, sem comercialização de bebidas alcoólicas Sexta-feira, entre 12h e 20h, com comercialização de bebidas alcoólicas a partir das 17h Sábado, entre 12h e 15h, sem comercialização de bebidas alcóolicas Protocolos de Vigilância Sanitária Para as Atividades Autorizadas a Funcionar Os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão observar os protocolos de vigilância sanitária, que se dividem em Geral e Específico, clique aqui e veja as medidas a serem seguidas. Penalidades O descumprimento das determinações do Decreto poderá acarretar na responsabilização administrativa, civil e penal, estando a Guarda Civil Municipal autorizada a recolher e suspender o Alvará de Localização e Funcionamento dos estabelecimentos comerciais. Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de março de 2024 APÓS 10 ANOS, VAREJO DE BELO HORIZONTE TEM O MELHOR MÊS DE JANEIRO Depois de uma década de recuo e períodos de crescimento tímido, setor reage positivamente às mudanças … Apoio ao Comércio 19 de março de 2024 INTENÇÕES DE VENDAS PARA A PÁSCOA DE 2024 Buscando entender a expectativa dos lojistas de Belo Horizonte em relação às vendas para a páscoa, … Apoio ao Comércio 14 de março de 2024 CONHEÇA O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO CONSUMIDOR (DEACON) DA CDL/BH A CDL/BH em 1988, de forma pioneira, antecipando-se ao Código de Defesa do Consumidor e criou … Apoio ao Comércio 26 de janeiro de 2024 EMPRESÁRIO: VOCÊ SOFREU PREJUIZOS COM A CHUVA? SAIBA O QUE FAZER SE O SEU NEGÓCIO FOI ATINGIDO PELAS CHUVAS Após as enchentes, os empresários atingidos podem buscar apoio como: Registro de Ocorrência junto à Defesa …