Notícias - 28 de outubro de 2020 Implemente sistema do E-social e mantenha a regularidade da sua empresa Apoio ao Comércio Na última sexta-feira, 23, por meio da Portaria Conjunta 76/2020, o Governo Federal estabeleceu o cronograma de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial). Para a adequação ao novo cronograma, devem ser observados os critérios por grupos e por fases. No que se refere aos grupos, os obrigados a apresentarem informações pelo eSocial estão divididos da seguinte forma: 1º grupo: empresas com faturamento no ano de 2016 superior a R$ 78.000.000,00;2º grupo: empresas com faturamento inferior a R$ 78.000.000,00 e não optantes pelo Simples Nacional; 3º grupo: Micro Empresa Empresa de Pequeno Porte optantes pelo SIMPLES, Microempreendedor Individual, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos; e4º grupo: os entes públicos integrantes, organizações internacionais, comissões polinacionais e os consórcios públicos. Já as fases, se dividem progressivamente da seguinte forma: 1ª fase: envio das informações constantes dos eventos das tabelas S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial;2ª fase: envio das informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2399 do leiaute do eSocial, exceto dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST);3ª fase: envio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1299 do leiaute do eSocial; e4ª fase: envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 do leiaute do eSocial, relativos à SST. Observados os critérios de grupos e fases, a implantação (eSocial) será realizada conforme o cronograma abaixo: FASESGRUPOS 1º GRUPO2º GRUPO3º GRUPO4º GRUPO1ª FASE (Eventos de tabelas)08/01/201816/07/201810/01/201908/07/2021 (a partir das 8h). O prazo fim para envio do evento da tabela S-1010 é até o início da 3º fase de implementação.2ª FASE (Eventos não periódicos)1º/03/201810/10/201810/04/201908/11/2021 (a partir das 8h)3ª FASE (Eventos periódicos)1º/05/201810/01/201910/05/2021 (a partir das 8h)08/04/2022 (a partir das 8h)4ª FASE (Eventos de SST)08/06/2021 (a partir das 8h)08/09/2021 (a partir das 8h)10/01/2022 (a partir das 8h)11/07/2022 (a partir das 8h) Ficou interessado e quer mais informações? Entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH pelo chatbot no nosso site www.cdlbh.com.br, pelo telefone 3249-1666 ou pelo e-mail juridico@cdlbh.com.br. Publicações similares Apoio ao Comércio 5 de dezembro de 2025 Contratação de trabalhadores temporários no Natal é a forma mais prática e segura de reforçar as equipes do comércio No período de Natal, quando o movimento nas lojas aumenta bastante, muitos lojistas precisam reforçar suas … Apoio ao Comércio 4 de dezembro de 2025 Comércio de BH pode abrir no feriado de 8 de dezembro; veja as regras O comércio varejista da capital mineira está autorizado a abrir nesta segunda-feira, dia 8, data em … Apoio ao Comércio 18 de novembro de 2025 Comércio pode funcionar no feriado da Consciência Negra A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira … Apoio ao Comércio 10 de novembro de 2025 Feriado de 15 de novembro: comércio de BH pode funcionar A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira …