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Feriado de Finados

Apoio ao Comércio


O comércio poderá funcionar no feriado do dia 02 de novembro de 2019, conforme legislação e Convenção Coletiva.


Caso o lojista queira funcionar no feriado, deverá observar os seguintes requisitos referentes aos empregados:


  • Jornada de 8 (oito) horas, com mínimo de 1 (uma) hora de intervalo;

  • Jornada de hora extra com o adicional de 70% (setenta por cento);

  • 1 (uma) folga compensatória a ser concedida no prazo de até 60(sessenta) dias após o respectivo mês do feriado, desde que não recaia em feriado ou repouso semanal remunerado;

  • Decorrido o prazo acima, se o empregador não tiver concedido a folga, o empregado fará jus ao recebimento de horas extras, pagas com o adicional de 70% (setenta por cento) sobre o valor do salário-hora normal;

  • Fornecer ao empregado vale-transporte para o trabalho.


 Aplicação da Convenção Coletiva:






A Convenção Coletiva se aplica à categoria profissional dos empregados do comércio lojista em Belo Horizonte.


Categorias não abrangidas pela Convenção Coletiva:


Comércio atacadista;


Comércio atacadista e varejista de gêneros alimentícios;


Comércio atacadista de tecidos vestuário e armarinho;


Comércio varejista de maquinismos, ferragens, tintas e material de construção;


Comércio varejista de automóveis e acessórios.


 


 


Departamento Jurídico da CDL/BH.

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