Notícias - 11 de fevereiro de 2021 Veja detalhes das medidas tributárias decretadas pela Prefeitura de Belo Horizonte Apoio ao Comércio Nesta quinta-feira, 11, foram publicados os Decretos que confirmam parte das medidas tributárias anunciadas pela Prefeitura de Belo Horizonte para minimizar as perdas dos estabelecimentos que permaneceram fechados por longo período na Capital. Por meio do Decreto 17.540/2021, foram confirmadas as prorrogações do prazo de pagamento das Taxas de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLF), Taxa de Fiscalização Sanitária (TFS), Taxa de Fiscalização de Engenhos de Publicidade (TFEP), da Taxa de Expediente e do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) relativos ao exercício de 2020, bem como o parcelamento dos referidos tributos. Verifique abaixo as datas de vencimento: TributoVencimento OriginalVencimento ProrrogadoParcelamentoTFLF10/05/2020 e 20/05/202030/12/2021Em até 37 parcelas mensais e consecutivas até 30/12/2024.Vencimento da 1ª parcela em 30/12/2021(TFS)10/05/202030/12/2021Em até 37 parcelas mensais e consecutivas até 30/12/2024.Vencimento da 1ª parcela em 30/12/2021(TFEP)10/05/2020 e 20/05/202010/05/2020 e 20/05/2020Em até 37 parcelas mensais e consecutivas até 30/12/2024.Vencimento da 1ª parcela em 30/12/2021Taxa de ExpedienteMomento da solicitação das atividades ou prestação dos serviços públicos30/12/2021Em até 5 parcelas mensais e consecutivas, a requerimento do contribuinte.Vencimento da 1º parcela em 30/12/2021IPTU15/04/2020 a 15/12/202030/12/2021 até 30/05/2022Em até 37 parcelas mensais e consecutivas até 30/12/2024.Vencimento no último dia útil de cada mês a partir de 30/12/2021 As prorrogações de prazo de pagamento e parcelamentos referentes à TFLF, TFS, TFEP e IPTU serão concedidos exclusivamente para os estabelecimentos que tiveram suspensos os Alvarás de Localização e Funcionamento – ALFs – e as autorizações de funcionamento no período da Pandemia. O Município também deixará de exigir a cobrança de preços públicos referentes às bancas e seu mobiliário, toldos, ocupação com mesas e cadeiras, atividade comercial em veículo automotor, em feiras permanentes, em feiras Livres, feiras orgânicas, feiras modelo, direto da roça e feira da agricultura urbana e em Programas da Secretaria Municipal Adjunta de Abastecimento, conforme disposto no Decreto nº 17.541/2021. Ficou interessado e quer mais informações? Entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH pelo chatbot no nosso site www.cdlbh.com.br, pelo telefone 3249-1666 ou pelo e-mail juridico@cdlbh.com.br. Publicações similares Apoio ao Comércio 31 de agosto de 2026 Lojas de BH podem funcionar no feriado de 7 de setembro; veja as regras Comerciantes devem observar condições previstas para a utilização da mão de obra dos empregados O comércio … Apoio ao Comércio 17 de agosto de 2026 O que o setor de comércio e serviços espera do futuro governador de Minas Gerais? CDL/BH apresenta propostas para as eleições de 2026 e entrega a Mateus Simões documento com demandas … Apoio ao Comércio 11 de agosto de 2026 Funcionamento do comércio no feriado 15 de agosto – Assunção de Nossa Senhora A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira … Apoio ao Comércio 6 de agosto de 2026 Salário na conta e compras de última hora aquecem o comércio da capital no Dia dos Pais Tíquete médio cresce 15,6% e mais da metade dos lojistas esperam aumento nas vendas em relação …