Notícias - 11 de fevereiro de 2021 Veja detalhes das medidas tributárias decretadas pela Prefeitura de Belo Horizonte Apoio ao Comércio Nesta quinta-feira, 11, foram publicados os Decretos que confirmam parte das medidas tributárias anunciadas pela Prefeitura de Belo Horizonte para minimizar as perdas dos estabelecimentos que permaneceram fechados por longo período na Capital. Por meio do Decreto 17.540/2021, foram confirmadas as prorrogações do prazo de pagamento das Taxas de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLF), Taxa de Fiscalização Sanitária (TFS), Taxa de Fiscalização de Engenhos de Publicidade (TFEP), da Taxa de Expediente e do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) relativos ao exercício de 2020, bem como o parcelamento dos referidos tributos. Verifique abaixo as datas de vencimento: TributoVencimento OriginalVencimento ProrrogadoParcelamentoTFLF10/05/2020 e 20/05/202030/12/2021Em até 37 parcelas mensais e consecutivas até 30/12/2024.Vencimento da 1ª parcela em 30/12/2021(TFS)10/05/202030/12/2021Em até 37 parcelas mensais e consecutivas até 30/12/2024.Vencimento da 1ª parcela em 30/12/2021(TFEP)10/05/2020 e 20/05/202010/05/2020 e 20/05/2020Em até 37 parcelas mensais e consecutivas até 30/12/2024.Vencimento da 1ª parcela em 30/12/2021Taxa de ExpedienteMomento da solicitação das atividades ou prestação dos serviços públicos30/12/2021Em até 5 parcelas mensais e consecutivas, a requerimento do contribuinte.Vencimento da 1º parcela em 30/12/2021IPTU15/04/2020 a 15/12/202030/12/2021 até 30/05/2022Em até 37 parcelas mensais e consecutivas até 30/12/2024.Vencimento no último dia útil de cada mês a partir de 30/12/2021 As prorrogações de prazo de pagamento e parcelamentos referentes à TFLF, TFS, TFEP e IPTU serão concedidos exclusivamente para os estabelecimentos que tiveram suspensos os Alvarás de Localização e Funcionamento – ALFs – e as autorizações de funcionamento no período da Pandemia. O Município também deixará de exigir a cobrança de preços públicos referentes às bancas e seu mobiliário, toldos, ocupação com mesas e cadeiras, atividade comercial em veículo automotor, em feiras permanentes, em feiras Livres, feiras orgânicas, feiras modelo, direto da roça e feira da agricultura urbana e em Programas da Secretaria Municipal Adjunta de Abastecimento, conforme disposto no Decreto nº 17.541/2021. Ficou interessado e quer mais informações? Entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH pelo chatbot no nosso site www.cdlbh.com.br, pelo telefone 3249-1666 ou pelo e-mail juridico@cdlbh.com.br. Publicações similares Apoio ao Comércio 8 de outubro de 2024 Compras de última hora, busca por preço justo e ida às lojas físicas marcam Dia das Crianças em BH Segundo pesquisa da CDL/BH, a movimentação às vésperas da data promete ser grande no comércio da … Apoio ao Comércio 26 de março de 2024 APÓS 10 ANOS, VAREJO DE BELO HORIZONTE TEM O MELHOR MÊS DE JANEIRO Depois de uma década de recuo e períodos de crescimento tímido, setor reage positivamente às mudanças … Apoio ao Comércio 19 de março de 2024 INTENÇÕES DE VENDAS PARA A PÁSCOA DE 2024 Buscando entender a expectativa dos lojistas de Belo Horizonte em relação às vendas para a páscoa, … Apoio ao Comércio 14 de março de 2024 CONHEÇA O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO CONSUMIDOR (DEACON) DA CDL/BH A CDL/BH em 1988, de forma pioneira, antecipando-se ao Código de Defesa do Consumidor e criou …