Notícias - 29 de agosto de 2019 Liberdade econômica: medida é aprovada pelo senado federal Apoio ao Comércio A Medida Provisória da Liberdade Econômica (MP 881/2019) foi aprovada pelo Senado Federal para confirmar a simplificação e a desburocratização dos procedimentos para empresas e empreendedores, em especial, os de micro e pequeno porte. Dentre as aprovações de mais destaque estão a simplificação dos registros de empresas nas juntas comerciais e a dispensa de licença e alvarás para as pessoas, físicas ou jurídicas, que desenvolvem atividade de baixo risco. A definição e classificação das atividades de baixo risco ficarão sob a responsabilidade dos Estados, Municípios e Distrito Federal. Entretanto, caso não estabeleçam estes critérios, o Governo Federal poderá editar as definições. Buscando a efetividade das medidas para a retomada do crescimento econômico no país, a nova legislação também prevê uma limitação do Poder do Estado em criar novas normas relacionadas à exploração da atividade econômica e à concorrência. Assim, se pretende proteger o empresário da criação de novas leis que favoreçam grandes grupos econômicos e criem impedimentos para o desenvolvimento da sociedade empresarial ou de suas atividades. Além de impulsionar o desenvolvimento econômico e proteger os empresários, a Medida também promoveu algumas alterações em relação ao trabalhador, em especial a criação da carteira de trabalho digital, que permitirá o registro do vínculo trabalhista em sistema informatizado de documento. Nessa nova concepção, bastará ao trabalhador informar o CPF para que o empregador realize os registros devidos, aos quais o empregado terá acesso em 48 horas. Também foi aprovada a autorização expressa para o registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho. Nesse regime, horário de chegada e saída do funcionário só é registrado se há horas extras, atrasos, faltas e licenças. A adoção desse sistema será permitida por acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Outro ponto relevante do texto aprovado, diz respeito ao Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), que será substituído por um novo sistema simplificado. Embora fosse grande a expectativa dos comerciantes sobre a permissão para o funcionamento do comércio aos domingos e feriados, essa autorização não foi abarcada no texto aprovado pelo Senado Federal. Ainda que a nova Medida não tenha tratado sobre o assunto, continua válida a Portaria nº 604/2019, da Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, que autoriza definitivamente o funcionamento do comércio e de empresas de serviços aos domingos e feriados em todo o Brasil. O texto aprovado segue para análise do Presidente da República, que poderá sancionar a Medida Provisória transformando-a em Lei. Departamento Jurídico CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 7 de outubro de 2026 Varejo une experiência do físico e comodidade do digital para ampliar vendas no Dia das Crianças Pesquisa da CDL/BH mostra que 41,9% dos empresários esperam vender mais neste ano. Loja física segue … Apoio ao Comércio 5 de outubro de 2026 Lojas de BH podem funcionar no feriado de 12 de outubro; veja as regras A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capitalmineira está … Apoio ao Comércio 30 de setembro de 2026 Tíquete médio por presente no Dia das Crianças sobe 27,26% e chega a R$ 263 na capital mineira, aponta pesquisa da CDL/BH Consumidores pretendem comprar, em média, três presentes; brinquedos e roupas lideram a lista e 64,8% deixarão … Apoio ao Comércio 29 de setembro de 2026 Alterados os prazos do Simples Nacional e Regime Híbrido (IBS/CBS) para 2027 A CDL/BH informa que a Resolução CGSN Nº 194/2026 alterou os prazos e condições para a …