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Liberdade econômica: medida é aprovada pelo senado federal

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A Medida Provisória da Liberdade Econômica (MP 881/2019) foi aprovada pelo Senado Federal para confirmar a simplificação e a desburocratização dos procedimentos para empresas e empreendedores, em especial, os de micro e pequeno porte.


Dentre as aprovações de mais destaque estão a simplificação dos registros de empresas nas juntas comerciais e a dispensa de licença e alvarás para as pessoas, físicas ou jurídicas, que desenvolvem atividade de baixo risco.


A definição e classificação das atividades de baixo risco ficarão sob a responsabilidade dos Estados, Municípios e Distrito Federal. Entretanto, caso não estabeleçam estes critérios, o Governo Federal poderá editar as definições.  


Buscando a efetividade das medidas para a retomada do crescimento econômico no país, a nova legislação também prevê uma limitação do Poder do Estado em criar novas normas relacionadas à exploração da atividade econômica e à concorrência. Assim, se pretende proteger o empresário da criação de novas leis que favoreçam grandes grupos econômicos e criem impedimentos para o desenvolvimento da sociedade empresarial ou de suas atividades.


Além de impulsionar o desenvolvimento econômico e proteger os empresários, a Medida também promoveu algumas alterações em relação ao trabalhador, em especial a criação da carteira de trabalho digital, que permitirá o registro do vínculo trabalhista em sistema informatizado de documento. Nessa nova concepção, bastará ao trabalhador informar o CPF para que o empregador realize os registros devidos, aos quais o empregado terá acesso em 48 horas.


Também foi aprovada a autorização expressa para o registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho. Nesse regime, horário de chegada e saída do funcionário só é registrado se há horas extras, atrasos, faltas e licenças. A adoção desse sistema será permitida por acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.


Outro ponto relevante do texto aprovado, diz respeito ao Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), que será substituído por um novo sistema simplificado.


Embora fosse grande a expectativa dos comerciantes sobre a permissão para o funcionamento do comércio aos domingos e feriados, essa autorização não foi abarcada no texto aprovado pelo Senado Federal.


Ainda que a nova Medida não tenha tratado sobre o assunto, continua válida a Portaria nº 604/2019, da Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, que autoriza definitivamente o funcionamento do comércio e de empresas de serviços aos domingos e feriados em todo o Brasil.


O texto aprovado segue para análise do Presidente da República, que poderá sancionar a Medida Provisória transformando-a em Lei.  


Departamento Jurídico CDL/BH


 


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