Notícias - 24 de julho de 2019 Quais faltas do empregado são justificáveis? Apoio ao Comércio Contrato de trabalho é aquele em que uma pessoa se compromete a prestar determinado serviço pessoalmente, com habitualidade, mediante remuneração e subordinação a um empregador. A condição principal para o pagamento do salário de um empregado é a própria prestação de serviços, podendo o empregador descontar os dias de faltas do trabalhador. As exceções a esta regra são aquelas faltas que a nossa legislação entende serem justificáveis. São elas: – até 02 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; – até 03 dias consecutivos, em virtude de casamento; – por cinco dias, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana; – por um dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; – até 02 dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva; – no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar; – nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior; – pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo; – pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro; – até 02 dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; – por 01 dia por ano para acompanhar filho de até 06 anos em consulta médica; – até 03 dias, em cada 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada. Portanto, nas situações acima, desde que seja comprovado pelo empregado, não poderá ocorrer desconto dos dias de trabalho. Departamento Jurídico CDL/BH 24/07/2019 Publicações similares Apoio ao Comércio 30 de setembro de 2026 Tíquete médio por presente no Dia das Crianças sobe 27,26% e chega a R$ 263 na capital mineira, aponta pesquisa da CDL/BH Consumidores pretendem comprar, em média, três presentes; brinquedos e roupas lideram a lista e 64,8% deixarão … Apoio ao Comércio 29 de setembro de 2026 Alterados os prazos do Simples Nacional e Regime Híbrido (IBS/CBS) para 2027 A CDL/BH informa que a Resolução CGSN Nº 194/2026 alterou os prazos e condições para a … Apoio ao Comércio 31 de agosto de 2026 Lojas de BH podem funcionar no feriado de 7 de setembro; veja as regras Comerciantes devem observar condições previstas para a utilização da mão de obra dos empregados O comércio … Apoio ao Comércio 17 de agosto de 2026 O que o setor de comércio e serviços espera do futuro governador de Minas Gerais? CDL/BH apresenta propostas para as eleições de 2026 e entrega a Mateus Simões documento com demandas …