Notícias - 12 de abril de 2019 Segurança Privada Apoio ao Comércio A CDL/BH informa aos seus associados que toda e qualquer atividade de segurança privada somente poderá ser exercida por empresa devidamente autorizada pela Polícia Federal ou por contratação direta após autorização da Polícia Federal (Segurança Orgânica), conforme dispõe a Lei nº 7.102/83 devendo possuir o devido Alvará de Funcionamento publicado no Diário Oficial da União. A regularidade das empresas de segurança privada, poderá ser consultada no site da Polícia Federal, seguindo os seguintes passos: www.pf.gov.br – opção Segurança Privada – Consulta de Empresas/Declarações – consulta de empresas de Segurança Privada. Importante informar que a contratação de segurança privada clandestina implica em responsabilidade do contratado e também do contratante. * Legislação pertinente: Lei nº 7.102/83, Decreto nº 89.056/83 e pela Portaria nº 3.233/12-DG/PF. 12/04/2019 Publicações similares Apoio ao Comércio 30 de setembro de 2026 Tíquete médio por presente no Dia das Crianças sobe 27,26% e chega a R$ 263 na capital mineira, aponta pesquisa da CDL/BH Consumidores pretendem comprar, em média, três presentes; brinquedos e roupas lideram a lista e 64,8% deixarão … Apoio ao Comércio 29 de setembro de 2026 Alterados os prazos do Simples Nacional e Regime Híbrido (IBS/CBS) para 2027 A CDL/BH informa que a Resolução CGSN Nº 194/2026 alterou os prazos e condições para a … Apoio ao Comércio 31 de agosto de 2026 Lojas de BH podem funcionar no feriado de 7 de setembro; veja as regras Comerciantes devem observar condições previstas para a utilização da mão de obra dos empregados O comércio … Apoio ao Comércio 17 de agosto de 2026 O que o setor de comércio e serviços espera do futuro governador de Minas Gerais? CDL/BH apresenta propostas para as eleições de 2026 e entrega a Mateus Simões documento com demandas …