Notícias - 12 de abril de 2019 Segurança Privada Apoio ao Comércio A CDL/BH informa aos seus associados que toda e qualquer atividade de segurança privada somente poderá ser exercida por empresa devidamente autorizada pela Polícia Federal ou por contratação direta após autorização da Polícia Federal (Segurança Orgânica), conforme dispõe a Lei nº 7.102/83 devendo possuir o devido Alvará de Funcionamento publicado no Diário Oficial da União. A regularidade das empresas de segurança privada, poderá ser consultada no site da Polícia Federal, seguindo os seguintes passos: www.pf.gov.br – opção Segurança Privada – Consulta de Empresas/Declarações – consulta de empresas de Segurança Privada. Importante informar que a contratação de segurança privada clandestina implica em responsabilidade do contratado e também do contratante. * Legislação pertinente: Lei nº 7.102/83, Decreto nº 89.056/83 e pela Portaria nº 3.233/12-DG/PF. 12/04/2019 Publicações similares Apoio ao Comércio 17 de agosto de 2026 O que o setor de comércio e serviços espera do futuro governador de Minas Gerais? CDL/BH apresenta propostas para as eleições de 2026 e entrega a Mateus Simões documento com demandas … Apoio ao Comércio 11 de agosto de 2026 Funcionamento do comércio no feriado 15 de agosto – Assunção de Nossa Senhora A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira … Apoio ao Comércio 6 de agosto de 2026 Salário na conta e compras de última hora aquecem o comércio da capital no Dia dos Pais Tíquete médio cresce 15,6% e mais da metade dos lojistas esperam aumento nas vendas em relação … Apoio ao Comércio 6 de agosto de 2026 Selic em queda: CDL/BH prevê crédito mais barato e otimismo no varejo Redução dos juros fortalece a confiança de empresários e consumidores para as vendas do segundo semestre …