Notícias - 12 de abril de 2019 Segurança Privada Apoio ao Comércio A CDL/BH informa aos seus associados que toda e qualquer atividade de segurança privada somente poderá ser exercida por empresa devidamente autorizada pela Polícia Federal ou por contratação direta após autorização da Polícia Federal (Segurança Orgânica), conforme dispõe a Lei nº 7.102/83 devendo possuir o devido Alvará de Funcionamento publicado no Diário Oficial da União. A regularidade das empresas de segurança privada, poderá ser consultada no site da Polícia Federal, seguindo os seguintes passos: www.pf.gov.br – opção Segurança Privada – Consulta de Empresas/Declarações – consulta de empresas de Segurança Privada. Importante informar que a contratação de segurança privada clandestina implica em responsabilidade do contratado e também do contratante. * Legislação pertinente: Lei nº 7.102/83, Decreto nº 89.056/83 e pela Portaria nº 3.233/12-DG/PF. 12/04/2019 Publicações similares Apoio ao Comércio 19 de outubro de 2023 CONFIRA QUAIS SÃO AS INTENÇÕES DE COMPRAS DOS CONSUMIDORES PARA A BLACK FRIDAY 2023 Com o objetivo de sondar as expectativas de vendas para a Black Friday 2023, e te … Apoio ao Comércio 26 de setembro de 2023 EXPECTATIVA DE MERCADO PARA O DIA DAS CRIANÇAS 2023 Com o objetivo de sondar as expectativas de vendas para o Dia das Crianças 2023, elaboramos … Apoio ao Comércio 25 de setembro de 2023 CDL/BH APRESENTA PROPOSTAS PARA MINISTÉRIO DA MICRO E PEQUENA EMPRESA A entidade propôs emendas para dar destaque maior às atividades de Comércio e Serviços nas MPEs … Apoio ao Comércio 25 de setembro de 2023 PARA COMÉRCIO, REDUÇÃO DA SELIC VAI IMPULSIONAR VENDAS DO SUPER-TRIMESTRE CDL/BH acredita que crescimento da economia poderá ser mais robusto com nova taxa O setor de comércio …