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Segurança Privada

Apoio ao Comércio

A CDL/BH informa aos seus associados que toda e qualquer atividade de segurança privada somente poderá ser exercida por empresa devidamente autorizada pela Polícia Federal ou por contratação direta após autorização da Polícia Federal (Segurança Orgânica), conforme dispõe a Lei nº 7.102/83 devendo possuir o devido Alvará de Funcionamento publicado no Diário Oficial da União.


 


A regularidade das empresas de segurança privada, poderá ser consultada no site da Polícia Federal, seguindo os seguintes passos: 


 


www.pf.gov.br – opção Segurança Privada – Consulta de Empresas/Declarações – consulta de empresas de Segurança Privada.


 


Importante informar que a contratação de segurança privada clandestina implica em responsabilidade do contratado e também do contratante.


 


 


* Legislação pertinente: Lei nº 7.102/83, Decreto nº 89.056/83 e pela Portaria nº 3.233/12-DG/PF.


 


12/04/2019


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