Notícias - 12 de abril de 2019 Segurança Privada Apoio ao Comércio A CDL/BH informa aos seus associados que toda e qualquer atividade de segurança privada somente poderá ser exercida por empresa devidamente autorizada pela Polícia Federal ou por contratação direta após autorização da Polícia Federal (Segurança Orgânica), conforme dispõe a Lei nº 7.102/83 devendo possuir o devido Alvará de Funcionamento publicado no Diário Oficial da União. A regularidade das empresas de segurança privada, poderá ser consultada no site da Polícia Federal, seguindo os seguintes passos: www.pf.gov.br – opção Segurança Privada – Consulta de Empresas/Declarações – consulta de empresas de Segurança Privada. Importante informar que a contratação de segurança privada clandestina implica em responsabilidade do contratado e também do contratante. * Legislação pertinente: Lei nº 7.102/83, Decreto nº 89.056/83 e pela Portaria nº 3.233/12-DG/PF. 12/04/2019 Publicações similares Apoio ao Comércio 24 de maio de 2022 Dia Livre de Impostos: No dia 2 de junho, abasteça R$ 235 e pague R$ 150 No dia 2 de junho, motoristas da capital poderão abastecer os carros sem a incidência de … Apoio ao Comércio 20 de maio de 2022 Confira o que foi destaque nas casas legislativas nesta semana A CDL/BH acompanha de perto os trabalhos no Legislativo e atua para incentivar as proposições e … Apoio ao Comércio 18 de maio de 2022 Prefeitura de Belo Horizonte prorroga pagamento do IPTU do mês de maio Nesta quarta-feira, 18, por meio da Portaria SMFA nº 033/2022, o Município de Belo Horizonte prorrogou … Apoio ao Comércio 13 de maio de 2022 Confira o que foi destaque nas casas legislativas nesta semana A CDL/BH acompanha de perto os trabalhos no Legislativo e atua para incentivar as proposições e …