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Fique de olho na lei que flexibilizou as condições do contrato de aluguel

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No último dia 08 foi publicada a Lei nº 14.216/2021, a qual suspende até 31/12/2021 a realização das medidas de despejo e desocupação em imóveis públicos ou privados, bem como concessão de decisões liminares em ações de despejo.

A Lei também autoriza a dispensa do locatário do pagamento de multa em caso de encerramento de locação de imóvel decorrente de comprovada perda de capacidade econômica que inviabilize o cumprimento do contrato, bem como a realização de aditivo em contrato de locação por meio de correspondências eletrônicas ou de aplicativos de mensagens.

A nova Lei incentiva a realização de acordos entre os locadores e locatários e dispõe que as tentativas frustradas de acordo para desconto, suspensão ou adiamento, total ou parcial, do pagamento de aluguel devido desde a vigência do estado de calamidade pública, relativo a contrato encerrado em razão de alteração econômico-financeira decorrente de demissão, de redução de carga horária ou de diminuição de remuneração que resulte em incapacidade de pagamento do aluguel e dos demais encargos sem prejuízo da subsistência familiar, admitirá o pedido de encerramento do contrato da locação (denúncia) pelo locatário residencial até 31/12/2021.

A denúncia será admitida nas locações de imóveis comerciais em que se desenvolvam atividades que tenham sofrido a interrupção contínua em razão da imposição de medidas de isolamento ou de quarentena, por prazo igual ou superior a 30 dias.

As medidas previstas na Lei 14.216/2021 se aplicam aos contratos residenciais com valor mensal de até R$600,00 e comerciais com valor de até R$1.200,00.

É importante observar que as condições previstas na Lei não se aplicam aos casos das desocupações já concluídas até 08/10/2021.

Ficou em dúvida e quer mais informações? Entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH pelo chatbot no nosso site www.cdlbh.com.br, pelo telefone 3249-1666 ou pelo e-mail juridico@cdlbh.com.br. Estamos à disposição para te ajudar!

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