Notícias - 14 de outubro de 2021 Fique de olho na lei que flexibilizou as condições do contrato de aluguel Apoio ao Comércio No último dia 08 foi publicada a Lei nº 14.216/2021, a qual suspende até 31/12/2021 a realização das medidas de despejo e desocupação em imóveis públicos ou privados, bem como concessão de decisões liminares em ações de despejo. A Lei também autoriza a dispensa do locatário do pagamento de multa em caso de encerramento de locação de imóvel decorrente de comprovada perda de capacidade econômica que inviabilize o cumprimento do contrato, bem como a realização de aditivo em contrato de locação por meio de correspondências eletrônicas ou de aplicativos de mensagens. A nova Lei incentiva a realização de acordos entre os locadores e locatários e dispõe que as tentativas frustradas de acordo para desconto, suspensão ou adiamento, total ou parcial, do pagamento de aluguel devido desde a vigência do estado de calamidade pública, relativo a contrato encerrado em razão de alteração econômico-financeira decorrente de demissão, de redução de carga horária ou de diminuição de remuneração que resulte em incapacidade de pagamento do aluguel e dos demais encargos sem prejuízo da subsistência familiar, admitirá o pedido de encerramento do contrato da locação (denúncia) pelo locatário residencial até 31/12/2021. A denúncia será admitida nas locações de imóveis comerciais em que se desenvolvam atividades que tenham sofrido a interrupção contínua em razão da imposição de medidas de isolamento ou de quarentena, por prazo igual ou superior a 30 dias. As medidas previstas na Lei 14.216/2021 se aplicam aos contratos residenciais com valor mensal de até R$600,00 e comerciais com valor de até R$1.200,00. É importante observar que as condições previstas na Lei não se aplicam aos casos das desocupações já concluídas até 08/10/2021. Ficou em dúvida e quer mais informações? Entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH pelo chatbot no nosso site www.cdlbh.com.br, pelo telefone 3249-1666 ou pelo e-mail juridico@cdlbh.com.br. Estamos à disposição para te ajudar! Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de março de 2024 APÓS 10 ANOS, VAREJO DE BELO HORIZONTE TEM O MELHOR MÊS DE JANEIRO Depois de uma década de recuo e períodos de crescimento tímido, setor reage positivamente às mudanças … Apoio ao Comércio 19 de março de 2024 INTENÇÕES DE VENDAS PARA A PÁSCOA DE 2024 Buscando entender a expectativa dos lojistas de Belo Horizonte em relação às vendas para a páscoa, … Apoio ao Comércio 14 de março de 2024 CONHEÇA O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO CONSUMIDOR (DEACON) DA CDL/BH A CDL/BH em 1988, de forma pioneira, antecipando-se ao Código de Defesa do Consumidor e criou … Apoio ao Comércio 26 de janeiro de 2024 EMPRESÁRIO: VOCÊ SOFREU PREJUIZOS COM A CHUVA? SAIBA O QUE FAZER SE O SEU NEGÓCIO FOI ATINGIDO PELAS CHUVAS Após as enchentes, os empresários atingidos podem buscar apoio como: Registro de Ocorrência junto à Defesa …