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Prefeitura de Belo Horizonte altera do protocolo de funcionamento para eventos

Apoio ao Comércio

Nesta quarta-feira, 09, foi publicada a Portaria SMSA/SUS-BH nº 0086/2022, que altera o protocolo para realização de eventos.

De acordo com a nova Portaria, independente do número de presentes e do serviço de alimentação, não será mais exigida a apresentação conjunta do teste negativo para Covid-19 e comprovante de vacinação completa, para a entrada em eventos, shows, casas de festas e jogos de futebol.

Entretanto, fica mantida a exigência de comprovante de vacina contra a covid-19 com duas doses, ou do resultado negativo para a covid-19 em teste do tipo RT-PCR, realizado até 48 horas antes do evento ou da atividade, ou Teste Rápido de Antígeno, realizado até 24 horas antes do evento ou da atividade, inclusive para funcionários.

Portanto, a partir desta data, o público poderá apresentar apenas um ou outro documento.

Protocolos de Vigilância Sanitária Para as Atividades Autorizadas a Funcionar

Para que os estabelecimentos possam funcionar é necessário observar os protocolos de vigilância sanitária, clique aqui e veja as medidas a serem seguidas.

Penalidades

O descumprimento das determinações do Decreto poderá acarretar na responsabilização administrativa, civil e penal, estando a Guarda Civil Municipal autorizada a recolher e suspender o Alvará de Localização e Funcionamento dos estabelecimentos comerciais.

Ficou em dúvida e precisa de mais informações? Entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH  pelo chatbot no nosso site www.cdlbh.com.br, pelo telefone 3249-1666 ou pelo e-mail juridicoassociados@cdlbh.com.br. Estamos à disposição para te ajudar!

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