Em que posso ajudar?

WhatsApp
Notícias -

Procuradoria Geral da Fazenda Nacional prorroga prazo para adesão aos parcelamentos

Apoio ao Comércio

Na última sexta-feira, 1, por meio da Portaria nº 5.885/2022 a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN prorrogou até 31/10/2022 o prazo para adesão aos parcelamentos com condições diferenciadas, exceto o parcelamento de dívida ativa de FGTS, que foi prorrogado para 30/12/2022. 

Veja abaixo os parcelamentos que tiveram os prazos de adesão prorrogados:

  • Transação na Dívida Ativa do FGTS
  • Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse)
  • Programa de regularização do Simples Nacional
  • Transação de pequeno valor do Simples Nacional
  • Transação de pequeno de valor
  • Extraordinária
  • Excepcional
  • Excepcional para débitos rurais e fundiários
  • Funrural
  • Repactuação de transação em vigor

Além de ter mais prazo para aderir aos parcelamentos, os contribuintes poderão parcelar débitos inscritos até 30/06/2022, ter mais descontos, que poderão chegar até 65% sobre os acréscimos legais, e até 120 parcelas para a realização do pagamento do débito.

As microempresas, as empresas de pequeno porte, as sociedades cooperativas, organizações da sociedade civil e Instituições de ensino continuam com descontos de até 70% e prazo de até 145 meses para o pagamento do débito.

As empresas que já realizaram o parcelamento e desejam ter acesso às novas condições poderão desistir da negociação em curso para fazer uma nova adesão ou realizar a repactuação do acordo, desde que se enquadrem nas condições da modalidade de parcelamento que pretendem fazer. Nesse caso, é necessário observar que o prazo para a desistência de uma negociação para a adesão de uma nova vai até 30/09/2022.

Se você ainda não conhece os parcelamentos, clique aqui e saiba qual pode ser mais interessante para a sua empresa.

Mas se você precisa saber como fazer o parcelamento, clique aqui e veja os vídeos dos tutoriais com o passo a passo das adesões.

Se ainda ficou com alguma dúvida, entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH  pelo telefone 3249-1666, pelo e-mail juridicoassociados@cdlbh.com.br ou pelo chatbot no nosso site www.cdlbh.com.br e fale com um de nossos advogados.

Publicações similares

Apoio ao Comércio
26 de março de 2024
APÓS 10 ANOS, VAREJO DE BELO HORIZONTE TEM O MELHOR MÊS DE JANEIRO 

Depois de uma década de recuo e períodos de crescimento tímido, setor reage positivamente às mudanças …

Apoio ao Comércio
19 de março de 2024
INTENÇÕES DE VENDAS PARA A PÁSCOA DE 2024

Buscando entender a expectativa dos lojistas de Belo Horizonte em relação às vendas para a páscoa, …

Apoio ao Comércio
14 de março de 2024
CONHEÇA O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO CONSUMIDOR (DEACON) DA CDL/BH

A CDL/BH em 1988, de forma pioneira, antecipando-se ao Código de Defesa do Consumidor e criou …

Apoio ao Comércio
26 de janeiro de 2024
EMPRESÁRIO: VOCÊ SOFREU PREJUIZOS COM A CHUVA? SAIBA O QUE FAZER SE O SEU NEGÓCIO FOI ATINGIDO PELAS CHUVAS

Após as enchentes, os empresários atingidos podem buscar apoio como: Registro de Ocorrência junto à Defesa …