Notícias - 4 de julho de 2022 Procuradoria Geral da Fazenda Nacional prorroga prazo para adesão aos parcelamentos Apoio ao Comércio Na última sexta-feira, 1, por meio da Portaria nº 5.885/2022 a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN prorrogou até 31/10/2022 o prazo para adesão aos parcelamentos com condições diferenciadas, exceto o parcelamento de dívida ativa de FGTS, que foi prorrogado para 30/12/2022. Veja abaixo os parcelamentos que tiveram os prazos de adesão prorrogados: Transação na Dívida Ativa do FGTSPrograma Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse)Programa de regularização do Simples NacionalTransação de pequeno valor do Simples NacionalTransação de pequeno de valorExtraordináriaExcepcionalExcepcional para débitos rurais e fundiáriosFunruralRepactuação de transação em vigor Além de ter mais prazo para aderir aos parcelamentos, os contribuintes poderão parcelar débitos inscritos até 30/06/2022, ter mais descontos, que poderão chegar até 65% sobre os acréscimos legais, e até 120 parcelas para a realização do pagamento do débito. As microempresas, as empresas de pequeno porte, as sociedades cooperativas, organizações da sociedade civil e Instituições de ensino continuam com descontos de até 70% e prazo de até 145 meses para o pagamento do débito. As empresas que já realizaram o parcelamento e desejam ter acesso às novas condições poderão desistir da negociação em curso para fazer uma nova adesão ou realizar a repactuação do acordo, desde que se enquadrem nas condições da modalidade de parcelamento que pretendem fazer. Nesse caso, é necessário observar que o prazo para a desistência de uma negociação para a adesão de uma nova vai até 30/09/2022. Se você ainda não conhece os parcelamentos, clique aqui e saiba qual pode ser mais interessante para a sua empresa. Mas se você precisa saber como fazer o parcelamento, clique aqui e veja os vídeos dos tutoriais com o passo a passo das adesões. Se ainda ficou com alguma dúvida, entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH pelo telefone 3249-1666, pelo e-mail juridicoassociados@cdlbh.com.br ou pelo chatbot no nosso site www.cdlbh.com.br e fale com um de nossos advogados. Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de fevereiro de 2026 SUSPENSÃO DA PORTARIA 3665/23 QUE DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO VAREJISTA NOS FERIADOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte informa aos seus associados que o Ministério do … Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2026 CDL/BH ESCLARECE SOBRE A PORTARIA Nº 3.665/2023 E O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO AOS DOMINGOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) esclarece aos seus associados que a Portaria … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Economia e Segurança: Carnaval de BH tem apoio do comércio para ser uma festa lucrativa e segura Pelo terceiro ano consecutivo, CDL/BH é patrocinadora do Carnaval e une esforços com as forças de … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Carnaval de BH: foliões irão investir entre R$ 100 e R$ 150 em fantasias e adereços, aponta CDL/BH Pagamento à vista será prioridade durante a folia e transporte por aplicativo será o principal meio de …